Um parecer elaborado pelo consultor jurídico Marcelo Oliveira dos Santos, da Secretaria do Tribunal de Justiça, abordou aspectos da inexibilidade de licitação em caso de contratação de curso para aperfeiçoamento de servidores. A solicitação foi encaminhada pelo Departamento do Patrimônio, que destacou que “o evento evitará custos com diárias e deslocamentos dos servidores, indicando a participação de dois assessores [consultores] jurídicos lotados naquele setor”. O estudo concluiu o seguinte: “[…] Desde que seja conveniente e oportuno à cúpula administrativa do Tribunal de Justiça, entende-se adequada juridicamente a contratação de empresa […] para a realização do curso denominado ‘A função dos assessores [consultores] jurídicos: controle da legalidade nos processos de licitações e contratações diretas’, com carga horária de 16 horas, para a formação de trinta servidores, a ser ministrado em Curitiba, pelo valor total de R$ 38.000,00, custeado pelos cofres do Poder Judiciário do Estado do Paraná, posto estarem presentes os requisitos da contratação direta (inexigibilidade de licitação)”. O trabalho foi publicado na Revista da Assejur nº 3, cujo lançamento ocorreu em dezembro de 2019.

 

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