No Tribunal de Contas do Paraná: defesa do Judiciário patrocinada por Consultoria Jurídica foi destaque na terceira edição da Revista da Assejur, lançada em dezembro de 2019 

 

No dia 10 de julho de 2019, o Tribunal de Contas do Paraná, em sessão plenária (Sessão Ordinária nº 23), julgou a representação nº 677665-8, proposta por uma empresa que se habilitou em licitação realizada no âmbito do Poder Judiciário. A matéria dizia respeito à interpretação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), e tinha por objeto o Edital de Pregão Eletrônico nº 73/2018, sobre contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para veículos oficiais. A reclamante contestou: i) cláusula do edital que excluiu do certame licitantes que tivessem sofrido penalidade de suspensão ou impedimento em qualquer esfera da administração (federal, estadual ou municipal); e ii) a falta de exigência de atestado de capacitação técnica e de balanço patrimonial. A defesa do Tribunal, realizada pelas consultoras jurídicas Sandra Aparecida Pael Ribas, Denise de Oliveira e Mariana da Costa Turra Brandão (nas fases de apresentação de documentos e de sustentação oral), afirmou a legalidade do edital, com base em dispositivos da Lei de Licitações e da Constituição da República, além de citar jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Contas estadual sobre o assunto. No final dos trabalhos, com voto do relator, conselheiro Ivan Bonilha, foi dado provimento parcial à reclamação, afastada a incidência de multa e preservada a validade do contrato resultante da licitação. Uma síntese dos argumentos expostos pela defesa do Tribunal de Justiça do Paraná naquele procedimento foi publicada na terceira edição da Revista da Assejur, lançada em dezembro de 2019.

 

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