Uma lei federal, estadual ou municipal pode proibir o uso do passaporte de vacinação?  A resposta é muito simples: se a pessoa tiver expressa contraindicação médica para não se vacinar, para ela não pode ser exigido o passaporte. Para todas as outras é exigível, e não pode lei, de qualquer espécie, proibir tal exigência.

O direito constitucional à vida suplanta o negacionismo à vacinação. O Supremo Tribunal Federal já se pronunciou a respeito em algumas ações.

As leis deveriam, sim, estabelecer multas e severas restrições de frequência em locais públicos para aqueles que se negassem à vacinação e que não possuíssem contraindicação para se imunizar. A discussão faz parte da estratégia olavista de polemizar tudo quanto é assunto científico, para causar dúvida nas populações menos esclarecidas. Depois disso, pela cartilha do saudoso “filósofo”, vêm os ataques pessoais e o xingamento aos opositores.

E os testes em massa, que nunca tivemos no país? No resto do mundo, a testagem é gratuita e em grande escala. Aqui tem que pagar por isso, e aos que possuem plano de saúde somente com prescrição médica para fazê-lo. Talvez estejamos passando um momento no qual, no futuro, nossos descendentes se envergonhem por tudo isso.

No boxe, quando o sujeito está nas cordas, é porque ele está em apuros e prestes a levar um nocaute. A ciência está nas cordas? A Constituição está acima de leis municipais, estaduais ou federais que lhe suprimam o conteúdo e a força normativa, especialmente o direito fundamental à vida.

 

Cláudio Henrique de Castro é advogado e professor de Direito.