Dias Toffoli, do STF: isolamento social é uma necessidade diante da pandemia que abala o mundo

 

Presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro Dias Toffoli afirmou, no dia 30/3, que a necessidade de isolamento social diante do coronavírus se justifica pela forma como a pandemia tem evoluído ao redor do mundo. A declaração foi feita em transmissão ao vivo no Instagram, ao lado do presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz. “Tudo que tem ocorrido no mundo leva a crer na necessidade do isolamento, realmente, para puxar a diminuição de uma curva (de contágio) e ter atendimento de saúde para a população em geral”, afirmou o ministro.

O isolamento é uma das balizas adotadas por todo o Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, por exemplo, ampliou as possibilidades de julgamento online e vai realizar sessões por videoconferência. O Conselho Nacional de Justiça tem expedido recomendações para prevenção ao contágio do coronavírus. O ministro ainda abordou decisões tomadas pelo Supremo em ações em que se levou em consideração os impactos da doença.

“São questões da mais alta relevância e importância que o STF está decidindo a respeito da necessidade de gestionarmos o combate a esse vírus de maneira em que entes da Federação e os Poderes possam agir de forma coordenada, de maneira mais centralizada, com mais segurança jurídica”, apontou.

Segundo Toffoli, é preciso que as decisões sejam tomadas com fatos amplamente divulgados e a participação de uma imprensa livre. “Não há como querer esconder fatos, num estado democrático de direito, nem deturpar fatos”, disse. “Não dá para tomar decisões em cima do que acho, do que eu penso, do que eu queira que fosse, senão, a realidade se volta contra nós”, complementou.

Prazos estão suspenso, mas publicações devem continuar – Indagado por Felipe Santa Cruz sobre a retomada dos prazos processuais, o ministro Dias Toffoli afirmou que não há como fazer previsão, uma vez que é preciso aguardar a situação do país em meio à pandemia, com pico de infectados previsto justamente para o mês de abril. Toffoli classificou a suspensão dos prazos até 30 de abril como “razoável” e ressaltou que as publicações das decisões continuam ocorrendo normalmente. “As publicações não devem parar. A orientação que passamos é que as publicações devem continuar. Os prazos estão suspensos, mas a atividade jurisdicional continua. O juiz continua a dar a sentença, e não pode acumular para publicar só depois de 30 de abril. O advogado vai ficar com demanda acumulada”, destacou o presidente do Supremo.