O Departamento de Gestão de Recursos Humanos divulgou um comunicado com orientações sobre a gratificação de incentivo à qualificação profissional. Os critérios para a concessão do benefício estão previstos no Decreto Judiciário nº 403/18, divulgado na terça-feira (17/7) no diário eletrônico do Tribunal de Justiça. Para os interessados, valem as orientações reproduzidas abaixo. Os pedidos já estão sendo recebidos.

 


Confira as orientações

 

Senhores(as) servidores(as),

Informamos que os pedidos para a concessão da gratificação de incentivo à qualificação funcional (GIQF), de que trata o Decreto Judiciário nº 403/18, serão recebidos a partir de 18 de julho de 2018 […].

Conforme dispõe o decreto, os pedidos deverão ser realizados exclusivamente via sistema Hércules, por meio de funcionalidade que será disponibilizada em: CONTEXTO: MEU CONTEXTO -> SOLICITAR CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO.

Ainda conforme o decreto, o pedido somente será homologado caso o servidor:

  • Tenha cadastrado previamente o diploma/título de conclusão de curso de graduação ou pós-graduação no sistema Hércules (§1º do art. 3º);
  • Não possua tarefa pendente de conclusão de atualização de dados básicos – Tarefa “Manter Cadastro (Dados Básicos)” (§3º do art. 3º).

Ressaltamos que a opção “Meus Dados Funcionais -> Dados Pessoais -> Instrução” tem como única finalidade o registro dos diplomas/certificados de conclusão de curso, que serão utilizados para análise da concessão da gratificação. Essa opção não tem por finalidade a solicitação da GIQF. Qualquer procedimento iniciado por essa funcionalidade, solicitando a concessão da gratificação, será devolvido ao solicitante para cancelamento.

Solicitamos a todos os servidores que verifiquem, junto ao sistema Hércules, na área de “Tarefas Pessoais”, se há tarefa de “Manter Cadastro (Dados Básicos)” aguardando execução. Os servidores que possuírem tarefas pendentes terão os seus pedidos de concessão de gratificação indeferidos até a conclusão do recadastramento.

 

Acesse, aqui, o Decreto Judiciário nº 403/18.