Sem definição: CNJ ainda não se manifestou sobre liminar que trata da unificação de quadros no Judiciário do Paraná

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ainda não definiu quais as medidas que deverão ser adotadas no Judiciário do Paraná para dar cumprimento à Resolução nº 219/16, que determina a redistribuição da força de trabalho nos tribunais brasileiros. A matéria é objeto do pedido de providências nº 6315-78.2017.2.00.0000, apresentado pela Anjud (associação de analistas judiciários). Existe, no processo, uma liminar que obriga o Tribunal de Justiça a reorganizar, por anteprojeto de lei, os seus quadros de pessoal, de modo a garantir a unificação das carreiras equivalentes que integram o sistema de cargos e salários. Acontece, porém, que essa decisão precisa ser ratificada pelo plenário do órgão fiscalizador, o que não aconteceu até agora. Por duas vezes seguidas – nos dias 8 e 15 de maio –, a liminar foi incluída em pauta, mas não chegou a ser votada (leia mais no final: links de 31/8/17, 4/10/17 e 8/5/18 ).

Sobre a isonomia -A questão principal envolve o conceito de isonomia e os cargos de formação universitária, cujos titulares atuam tanto na Secretaria do Tribunal de Justiça quanto no primeiro grau de jurisdição. O atual relator do pedido de providências, conselheiro Luciano Frota, já se manifestou sobre o assunto. Segundo ele, as dúvidas se restringem aos grupos ocupacionais SAE (servidores da Secretaria com diploma de nível superior) e SUP (servidores de cartórios). Os assessores jurídicos, equiparados aos integrantes de carreiras da área do Direito dos Poderes Executivo e Legislativo, estão excluídos da Resolução nº 219/16. Por esse motivo, a decisão do relator sobre o conceito de “funções equivalentes” não os atinge. No entendimento de Frota, “a única diferença entre ambos os grupos ocupacionais [SAE e SUP] consiste no fato de que um se destina ao primeiro grau de jurisdição (SUP), ao passo que o outro, ao segundo grau (SAE)” (leia, no final, a íntegra da decisão – 27/4/18).

 

Luciano Frota: relator de pedido de providências no CNJ se manifestou sobre o conceito de equivalência de cargos no Judiciário do Paraná

 

Judicialização da matéria – No dia 4 de maio, o Tribunal de Justiça comunicou a existência de duas ações, propostas pelo Sindijus-PR, que pretendem estender uma verba de representação de 80%, paga ao grupo ocupacional SAE, a analistas judiciários e outros profissionais que atuam no primeiro grau (leia, no final, a íntegra do documento – 4/5/18). A discussão em juízo desse item poderia prejudicar a análise do CNJ, que tem função apenas administrativa. Com a informação trazida ao processo pela chefia do Judiciário, o Sindicato e a Anjud protocolaram, individualmente, pedidos que tentam desvincular o objeto das ações – o adicional de 80% –  do debate que está sendo travado no CNJ.

 

Ações judiciais e Resolução nº 219/16: para o Sindijus-PR, questões não se confundem, e há diferença entre atividades realizadas no primeiro e no segundo graus de jurisdição (para ampliar, clique na imagem)

 

O que dizem as entidades – O Sindicato diz, agora, que “em nenhum momento foi lançado na inicial [das ações] que [os analistas judiciários] teriam direito [à verba de 80%] por desenvolverem as mesmas atividades dos [servidores] vinculados ao segundo grau de jurisdição”. E conclui: “É sabido que são atividades distintas” (leia, no final, a íntegra da petição – 9/5/18). Numa outra linha de defesa, a Anjud abordou o tema da litispendência (que é de natureza processual), afirmando que, em ambas as ações do Sindijus-PR, “o objeto diz respeito somente ao pleito de acréscimo da gratificação de representação em 80% […]” (leia, no final, a íntegra do documento – 11/5/18). A petição inicial apresentada ao CNJ em 9 de agosto de 2017, no entanto, se baseou num projeto de “equiparação de vencimentos e remunerações entre servidores do primeiro e do segundo grau de jurisdição”, elaborado pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau. Nesse documento, é prevista a extensão dos 80% a analistas judiciários, “ainda que de forma escalonada” .

 

Defesa de anteprojeto: na inicial do pedido de providências, Anjud solicitou o encaminhamento de proposta que inclui o pagamento de verba de representação de 80% a analistas judiciários (para ampliar, clique na imagem)

 

Fernando Prazeres: desembargador do Tribunal de Justiça foi designado pelo CNJ para intermediar busca de consenso entre as partes envolvidas no debate sobre os efeitos da Resolução nº 219/16 no Judiciário do Paraná

 

Consenso difícil – Com tantos pontos polêmicos, a possibilidade de uma solução de consenso entre as várias partes interessadas enfrenta dificuldades. Essa alternativa foi cogitada pelo relator do pedido de providências, conselheiro Frota, num despacho datado de 26 de fevereiro, que indicou o desembargador Fernando Prazeres, do Tribunal de Justiça, para intermediar possíveis negociações. O prazo fixado, de noventa dias, está previsto para se encerrar em 10 de junho. Por enquanto, nenhuma resposta concreta foi obtida.

 


Sobre a questão da isonomia e da Resolução nº 219/16

 

31/8/17 – Liminar concedida pelo conselheiro Carlos Eduardo Oliveira Dias.

4/10/17 – Despacho de complementação da liminar (conselheiro Rogério Soares do Nascimento).

26/2/18 – Despacho do conselheiro Luciano Frota que designou o desembargador Fernando Prazeres para intermediar consenso.

27/4/18 – Despacho do conselheiro Luciano sobre o conceito de equivalência de cargos.

4/5/18 – Ofício do Tribunal de Justiça sobre ações ajuizadas pelo Sindijus-PR.

8/5/18 – Matéria sobre sessão plenária do CNJ do dia 8 de maio de 2018.

9/5/18 – Petição do Sindijus-PR sobre ações judiciais que tratam da verba de representação de 80%.

11/5/18 – Petição da Anjud sobre ações judiciais que tratam da verba de representação de 80%.