Reflexo da greve: paralisação de caminhoneiros provocou suspensão de prazos na Justiça estadual

 

Os prazos processuais no Paraná foram suspensos nos dias 28 e 29 de maio. Essa determinação consta do Decreto Judiciário nº 78/18, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Renato Bettega. A medida foi adotada em razão da greve de caminhoneiros, que se estende por mais de oito dias, apesar das tentativas de negociação anunciadas no domingo (27/5) pelo governo federal. Ainda de acordo com essa regulamentação, juízes diretores de fóruns estão autorizados a suspender o expediente de trabalho, “de acordo com as peculiaridades locais”. Nos prédios da Secretaria, no Centro, Cívico, os trabalhos seguiram normalmente na segunda-feira (28/6).

 

Acesse, aqui, o Decreto Judiciário nº 78/18.

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