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Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar a evolução do regime de nulidades nas licitações e contratos, comparando a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1999, com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Ele parte da análise de como a Lei de Introdução das Normas do Direito Brasileiro (LINDB) trata da decretação da invalidação para, então, examinar a suspensão e declaração de nulidade na Lei nº 14.133/2021. Verifica como a nova Lei de Licitações e Contratos permite, diante de uma irregularidade, que se dê continuidade ao contrato, de forma que o interesse público seja atendido para que as consequências da decisão proporcionem um melhor resultado à sociedade. Para isso, discute a possibilidade de saneamento para a continuidade de um contrato nulo e de modulação dos efeitos quando reconhecida a nulidade. Ao final, estuda sobre a necessidade de pagamento ao particular em caso de nulidade.
Sumário
- Introdução
- O regime de nulidades na Lei nº 8.666/1993
- O regime de nulidades na Lei nº 14.133/2021
- Considerações finais