No dia 10 de março, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei e uma medida provisória que flexibilizam a aquisição de vacinas contra Covid-19. O Projeto de Lei  nº 543/2021, de autoria de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado, dispõe regras para a compra de imunizantes com registro ou autorização temporária da Anvisa. Segundo o texto, os estados e municípios ficam autorizados a comprar caso o governo federal não cumpra o plano nacional de imunização ou caso a cobertura da União não seja suficiente.

Na aquisição por conta própria, os entes não usarão recursos próprios e deverão ser ressarcidos pela União. Mas ficam responsáveis por indenizar os cidadãos por eventuais efeitos colaterais causados pelas vacinas — o que é exigido por alguns laboratórios, como Janssen e Pfizer/BioNTech. A iniciativa privada também ganha autorização para a compra, mas deverá doar todas as doses para o SUS enquanto durar a vacinação dos grupos prioritários. Assim que concluída essa fase, as empresas ainda precisarão oferecer metade dos imunizantes adquiridos ao sistema de saúde pública.

Já a Medida Provisória nº 1026/2021 dispensa licitação para a  administração pública adquirir vacinas ou contratar serviços que auxiliem na implementação da vacinação. O texto também estabelece que a Anvisa poderá autorizar, de forma excepcional e temporária, a importação e distribuição de imunizantes mesmo que haja apenas resultados provisórios dos estudos clínicos da fase 3. A agência terá sete dias para avaliar as solicitações de autorização de uso temporário.