Transferência: pacientes do Amazonas com Covid-19 foram levados para tratamento em outros estados (Foto: Divulgação/FAB)
O presidente Jair Bolsonaro fomenta “sabotagens para retardar ou mesmo frustrar o processo de vacinação” contra a covid-19 no Brasil. Essa é a tese de um grupo de 352 notáveis, formado por juristas, economistas, intelectuais e artistas, que solicitaram à Procuradoria Geral da República (PGR) a abertura de uma ação criminal contra Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). No documento, signatários como José Carlos Dias (ex-ministro da Justiça), ou Gonzalo Vecina, ex-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), acusam o presidente de atentar contra a saúde e a vida dos brasileiros devido à gestão da pandemia. Também assinam a ação economistas como André Lara Resende, um dos responsáveis pelo Plano Real, e Luis Carlos Bresser Pereira, ex-ministro da Fazenda, além de artistas, como Marieta Severo e Paula Lavigne.
Os juristas consideram que o presidente violou o Código Penal em atitudes reiteradas ao induzir o descrédito da população quanto à eficácia das vacinas, por exemplo, e empregar irregularmente verbas públicas para fabricação de medicamentos sem eficácia cientificamente comprovada para combater a covid-19 (no caso, a hidroxocloroquina). “Quando falamos de periclitação da vida e da saúde, nos referimos às discussões promovidas por Bolsonaro sobre os supostos riscos da vacina contra a covid-19, plantando essa dúvida na cabeça dos brasileiros; e, no caso do colapso sanitário em Manaus, a submissão do sistema local de saúde a uma contingência completamente evitável”, explica o advogado João Gabriel Lopes, um dos relatores da representação. No caso da tragédia na capital do Amazonas, o Governo Federal sabia do “iminente colapso do sistema de saúde” dez dias antes de pacientes morrerem asfixiados pela falta de oxigênio nos hospitais, conforme o ofício encaminhado nesta segunda-feira pela Advocacia Geral da União (AGU) ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em entrevista coletiva nesta segunda-feira, o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, admitiu saber do problema desde 8 de dezembro.
Se Augusto Aras, procurador-geral da República aceitar a representação e apresentá-la ao STF —uma possibilidade remota, dado o seu alinhamento político com Bolsonaro—, a Corte decidiria sobre a abertura de um processo criminal contra o presidente. Um processo desta natureza, de maneira similar a um impeachment, teria de ser enviado à Câmara, que, por sua vez, teria de autorizar o seu prosseguimento por dois terços dos votos.
A reação de Aras foi imediata ao documento. Na terça-feira, Aras afirmou, em nota, que eventuais processos por crime de responsabilidade de agentes públicos, inclusive do presidente da República, cabem ao Legislativo, não à PGR, e acenou com a possibilidade, ou risco, de decretação de Estado de Defesa diante da pandemia e de suas consequências sociais e políticas. É um instrumento, um estado de exceção, previsto na Constituição, mas considerado uma medida radical e com riscos democráticos. “O estado de calamidade pública é a antessala do Estado de Defesa”, disse. Foi desmentido e rebatido diretamente por subordinados e pela principal associação da categoria, revelando o mal-estar no Ministério Público. No dia 20 de janeiro, seis subprocuradores da República, integrantes do Conselho Superior do MPF, reagiram: “O Ministério Público Federal e, no particular, o Procurador-Geral da República, precisa cumprir o seu papel de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de titular da persecução penal, devendo dotar as necessárias medidas investigativas”, escreveram em uma manifestação que pressiona Aras e expõe a insatisfação dos procuradores com a falta de independência do órgão perante o Governo.
Marco Aurélio Carvalho, fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia e do Grupo Prerrogativas, diz que a intenção da iniciativa contra Bolsonaro ―a representação contra o presidente e uma petição colaborativa (assinada por quase 15.000 pessoas)― é dar condições jurídicas sólidas e aumentar a pressão popular para que Bolsonaro seja responsabilizado e punido pelas mortes na pandemia. “Solicitamos uma reunião com o Aras, é o mínimo que ele pode fazer”, diz Carvalho. “Sabemos que Bolsonaro está blindado pela PGR, mas nosso papel também é o de constranger este Governo.”
O advogado João Gabriel Lopes lembra que, se não houver uma reação institucional, pode-se cogitar uma responsabilização do Estado Brasileiro no Tribunal Penal Internacional (TPI). Lopes argumenta que a conduta pessoal do presidente permite, por si só, identificar crimes de responsabilidade —passíveis de impeachment— quando ele contraria evidências científicas ao incentivar e participar de aglomerações. “Ele chegou a infringir até leis locais, como o decreto de distanciamento social do Distrito Federal”, exemplifica.
Na representação entregue à PGR, os juristas centram-se, no entanto, em crimes como o de periclitação da vida e da saúde, previsto no Artigo 132 da Constituição Federal. “São crimes que exigem uma conduta dolosa (intencional), e é necessária uma investigação, mas o Código Penal indica que basta provar que a atitude do presidente, ainda que de forma indireta, provocou a morte de pessoas”, explica Lopes. Nesse caso, não seria preciso comprovar, por exemplo, que o presidente teria sido diretamente responsável pela morte de um paciente sem oxigênio em Manaus, porque o crime de periclitação da vida e da saúde tem a ver justamente com colocar em risco a vida de outrem ―no caso de Bolsonaro, através dos seus discursos e ações à frente da Presidência.
Um dos momentos em que Bolsonaro teria cometido um ato ilícito, de acordo com a representação, foi no dia 31 de agosto de 2020, ao ouvir de uma apoiadora que lhe solicitou para não permitir “esse negócio de vacina”, respondeu-lhe que “ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina” e reiterou a declaração em 19 de outubro, quando confrontou o Governo de São Paulo sobre o plano de imunização: “Não quero acusar ninguém de nada aqui, mas essa pessoa está se arvorando e levando terror perante a opinião pública. Hoje em dia, pelo menos metade da população diz que não quer tomar essa vacina. Isso é direito das pessoas. Ninguém pode, em hipótese alguma, obrigá-las a tomar essa vacina”.
A acusação também destaca possíveis crimes do presidente em declarações nas redes sociais, quando afirmou que não compraria vacina com tecnologia chinesa simplesmente por motivações político-partidárias. “NÃO SERÁ COMPRADA!”. Assim, em maiúsculas respondeu Bolsonaro, no dia 21 de outubro de 2020, a um usuário no Facebook que dizia: “Presidente, a China é uma ditadura, não compre essa vacina, por favor. Eu só tenho 17 anos e quero ter um futuro, mas sem interferência da ditadura chinesa”.
Os juristas também destacam o emprego irregular de verbas e rendas públicas, conforme previsto no Artigo 315 do Código Penal, por Bolsonaro ter investido recursos públicos na compra e fabricação de medicamentos sem eficácia comprovada contra o novo coronavírus. “Ele usou o Exército Brasileiro para construir um estoque de cloroquina para 18 anos. Esse é um patente desvio de finalidade dos recursos do SUS, o que contraria, inclusive, o Artigo 52 da própria lei de criação do Sistema Único de Saúde”, afirma Lopes.
Outro “crime explícito”, nas palavras do advogado, é o de prevaricação (Artigo 319), que teria sido cometido por Bolsonaro ao usar atos de ofício e competência para satisfazer interesses pessoais. “Como fez com a campanha de vacinação, que ele sabota ao espalhar desinformação sobre os imunizantes. Suas palavras têm força de ato político, mesmo quando ele diz uma coisa e faz outra”, ressalta Lopes. Se essa hipótese for acatada, Bolsonaro poderia responder, por exemplo, por quando disse que “não gastaria um real para comprar a vacina chinesa” —a Coronavac, produzida pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório Sinovac—, ainda que o Ministério da Saúde, posteriormente, tenha comprado nove milhões de doses desse imunizante.
Impeachment
Para Marcelo Válio, advogado especialista em Direito Constitucional, a representação entregue à PGR é “importante do ponto de vista da pressão política”, mas, juridicamente, não deve ter o efeito desejado. “A melhor medida de responsabilização hoje é a acusação de crime de responsabilidade, que poderia desencadear um impeachment por infração ao direito social. Bolsonaro deveria tomar medidas para proteger o bem mais caro previsto na Constituição Brasileira, que é o direito à vida, mas o que ele faz é desestimular medidas de proteção da sociedade”, argumenta.
Válio diz que Bolsonaro também fere o Artigo 85 da Constituição ao negar à população o direito social de acesso à saúde quando planta dúvidas sobre a eficácia das vacinas, por exemplo. Para o jurista, trata-se de uma violação do princípio de moralidade, porque, independentemente de o ato ser formal ou informal —quer dizer, tanto faz se o presidente faz uma declaração na rua aos apoiadores ou dentro do Palácio do Planalto, ele pode ser responsabilizado. “Isso porque ele usa a armadura de presidente da República durante 24 horas. Os atos de palanque que ele faz ao dar essas declarações também podem gerar responsabilização, porque ele fala em nome da sociedade.”
O jurista considera que Bolsonaro está “muito mal assessorado juridicamente” quando tenta argumentar —como tem feito nos últimos dias— que o STF o deixou de mãos atadas para gerir a crise sanitária. “Ele quer responsabilizar o Supremo pela sua omissão, mas o STF não tira competência do presidente da República”, diz Válio. O que o plenário da Corte decidiu, conforme explicado em nota do próprio STF, é “que União, Estados, Distrito Federal e municípios têm competência concorrente na área de saúde pública”, ou seja, que Estados e municípios têm autonomia para adotar, por exemplo, medidas de distanciamento social ou quarentenas. “Se Bolsonaro continuar repetindo esse argumento, se enfraquecerá juridicamente. A primeira orientação de qualquer equipe jurídica seria mostrar que o presidente deve cumprir minimamente os preceitos da Constituição, o que ele não faz”, conclui Válio.