O protocolo SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, que trata dos juros de mora da URV, voltou a ser movimentado no dia 14 de dezembro. Depois da juntada de uma informação pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF), com data de 10 de dezembro, agora a Consultoria Jurídica do setor lançou uma manifestação sobre o assunto. O documento, porém, deixa de analisar várias alegações feitas pela Assejur sobre uma suposta diferença de tratamento entre juízes e servidores. Um exemplo: o acórdão do Órgão Especial que julgou a matéria determinou que a incidência de juros de 1% ao mês deveria ter abrangido o período que vai de março de 1994 a agosto de 2001. O DEF, porém, considerou que o percentual menor, de 0,5% ao mês, valeria a partir de julho de 2001.

Dúvidas – Apesar das dúvidas que ainda existem em torno da matéria, a Consultoria Jurídica entendeu que “foram explicitados detalhadamente os procedimentos e metodologia de cálculo adotados para pagamento da verba em questão”. E concluiu que “não há análise de mérito a ser feita”. A Assejur iniciou um estudo técnico das informações apresentadas, e deverá se manifestar, ainda administrativamente, antes do recesso judiciário.

 

Acesse, aqui, a manifestação da Consultoria Jurídica do DEF.