O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, confirmou, no dia 8 de dezembro, que os servidores do Judiciário não receberão reajuste salarial em 2020. Pela legislação estadual que trata da matéria, as tabelas de vencimentos deveriam ter sido atualizadas em maio deste ano. O despacho que negou o reajuste foi dado num expediente aberto pelo Sindijus-PR (SEI nº 0044156-02.2020.8.16.6000), entidade que representa todo o funcionalismo.

Coronavírus – Para fundamentar a sua decisão, o chefe do Poder afirmou: “Quanto ao objeto do requerimento, embora a revisão geral anual do salário dos servidores seja uma garantia constitucional, expressa no artigo 37, inciso X, da Constituição da República, e […] o artigo 5° da Lei Estadual nº 16.165/2009 estabeleça a data de 1º de maio de cada ano para a revisão geral anual dos servidores do Poder Judiciário estadual, não pode ser ignorado por esta Presidência que, em 28 de maio de 2020, entrou em vigor a Lei Complementar nº 173, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao coronavírus SARS-CoV-2 (Covid19), trazendo alterações à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e prevendo diversas vedações aos gestores públicos”.

Parecer – A decisão se baseou em parecer do Departamento Econômico e Financeiro, que traz o seguinte destaque: “[…] Cabe registrar que o STF já se pronunciou no sentido de que a revisão geral anual de remuneração não é obrigatória, mas deve ser justificada (responsabilidade fiscal, que prevê limites prudenciais de gastos com pessoal, p.ex.). A decisão foi tomada na análise do recurso extraordinário (RE) 565.089, onde o plenário do STF, em sessão extraordinária realizada no dia 25/9/2019, por maioria de votos, decidiu que o Executivo não é obrigado a conceder revisões gerais anuais no vencimento de servidores públicos. No entanto, o chefe do Executivo deve apresentar, nesse caso, uma justificativa ao Legislativo”.

Justificativa – Embora reconheça que, no período de crise sanitária, não haveria necessidade de justificar a negativa de concessão do reajuste, o presidente do Tribunal de Justiça utilizou um estudo elaborado pelo Departamento de Planejamento que demonstra “a queda de arrecadação do Poder Judiciário e do Estado do Paraná, ocasionada pela pandemia da Covid-19”, para destacar que essa situação, por si só, “inviabiliza o atendimento da pretensão sindical”.

Indeferimento – Após indeferir o pedido do Sindicato, o despacho faz uma ressalva: “Registre-se que o indeferimento não excluiu o direito do servidor à percepção da revisão geral anual prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição da República, relativa ao período de maio de 2019 a maio de 2020, e, na impossibilidade de implementação total ou parcial da revisão nos próximos exercícios, de maneira direta ou fracionada, impõe-se a necessidade de pronunciamento motivado deste órgão [Tribunal de Justiça] a respeito dessa circunstância, de conveniência e possibilidade, nos termos do decidido pelo STF no recurso extraordinário nº 565.089”.

 

Acesse, aqui, a decisão do presidente do Tribunal de Justiça.