Em seus últimos informativos, a Assejur noticiou a existência de duas ações que tratam da restituição de valores indevidamente descontados em favor da Paranaprevidência. As verbas correspondem ao período que vai de 1998, quando o antigo IPE (Instituto de Previdência do Estado) foi extinto, a 2002, quando as contribuições previdenciárias foram regularizadas. As demandas são de responsabilidade do Sindijus-PR, que as ajuizou na condição de substituto processual de toda a categoria remunerada pelo Poder Judiciário – incluídos os assessores jurídicos.
Agora, na fase de execução, os créditos individuais serão apurados por um contador indicado pelo Sindicato. Como os cálculos serão realizados com base em números fornecidos pelo Tribunal de Justiça e pela Paranaprevidência, não há necessidade, neste momento, de outorga de procuração aos advogados. A Secretaria do Sindijus-PR, no entanto, solicitou à Assejur que oriente os seus associados a atualizar os seus dados funcionais. Para essa finalidade, os contatos deverão ser feitos diretamente na sede do Sindicato. O endereço: rua David Geronasso, 227, bairro Boa Vista, em Curitiba (CEP 80540-150). O telefone: 3075-5555.