Fóruns com serviços parciais: presidente do Tribunal de Justiça determinou que seja mantido regime atual de atendimento (foto: reprodução)

 

A Comissão Temporária para Assuntos Operacionais da Covid-19 (CAOC) apresentou, no dia 8 de dezembro, uma manifestação que propõe que os serviços judiciários no Estado mantenham o regime adotado na fase atual da pandemia de coronavírus. O parecer foi juntado ao SEI nº 0119942-52.2020.8.16.6000. Nesse expediente, o Sindijus-PR, sindicato de representação do funcionalismo, solicitou “o regresso imediato à primeira etapa do retorno às atividades presenciais, como medida mais eficaz e de segurança neste instante de aumento considerável de casos de Covid-19”. Segundo recomendação da CAOC, porém, a tendência é de manutenção do regime atual. O relatório conclui que, “enquanto não sobrevier outra determinação mais restritiva das autoridades de saúde, sugere-se que a Presidência deste Tribunal mantenha o atual regime, não evoluindo para a 3ª etapa nem retrocedendo à 1ª, o que não impede de, oportunamente e diante de fatos novos, valer-se das disposições do art. 5º, caput, do Decreto Judiciário nº 401-D.M, de 5 de agosto de 2020″.

Despacho – Todas as orientações da CAOC foram acatadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, que indeferiu o pedido do Sindijus-PR. No mesmo dia (8/12), o chefe do Judiciário despachou: “Acolho a manifestação do presidente da CAOC, mantendo o atual regime, sem a sua evolução para a 3ª etapa nem retrocesso à 1ª delas, até que sobrevenha determinação mais restritiva das autoridades de saúde”.

 

Acesse, aqui, a manifestação completa da CAOC.

Acesse, aqui, o despacho do presidente do Tribunal de Justiça.