O pedido de revisão dos cálculos de juros de mora da URV, encaminhado pela Assejur no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, ainda aguarda definição pelo Tribunal de Justiça. A questão envolve erro na aplicação dos percentuais entre março de 1994 e agosto de 2001. Nesse período, o índice de juros deveria ter sido de 1% ao mês, mas o crédito foi pago com base no índice de 0,5% ao mês. No final de 2019, o Órgão Especial determinou a retificação dos cálculos, mas o Departamento Econômico e Financeiro do Tribunal de Justiça adotou uma nova fórmula, que diminuiu o saldo a ser quitado em favor dos servidores. Confira, abaixo, o pedido feito pela Assejur.
[Pede] que sejam imediatamente refeitos os cálculos de juros moratórios da URV devidos aos representados pela entidade de classe entre março de 1994 e agosto de 2001, período em que foi aplicado o índice de 1% ao mês, de modo a se restabelecer a metodologia utilizada no expediente nº 367.652/2013 e em procedimentos administrativos que beneficiaram a magistratura com o pagamento integral PAE, descontadas as parcelas que já foram pagas, nos termos definidos pelo Órgão Especial no acórdão 4675482, prolatado no SEI nº 0057771-30.2018.8.16.6000, que afirmou o imperativo de tratamento isonômico entre juízes e servidores do Poder Judiciário.