A discussão sobre os critérios utilizados pelo Tribunal de Justiça para a apuração de juros de mora da URV devidos aos servidores ainda não foi definida. Um pedido apresentado pela Assejur, em petição datada de 31 de agosto (SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000), aguarda encaminhamento administrativo. Nele, são apontadas inconsistências nas planilhas elaboradas pelo Departamento Econômico e Financeiro (DEF), que aparentemente alterou a metodologia de cálculo dos valores pagos à magistratura a título de PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), com prejuízos ao funcionalismo – as duas verbas têm a mesma natureza, o que impõe a adoção de critérios de tratamento uniformes.
Resultado menor – A parte final do pedido da Assejur destaca: “Essa situação de desequilíbrio precisa ser imediatamente eliminada, com o reexame das contas apresentadas pelo DEF […], de modo a se estender ao funcionalismo, na verificação dos juros de mora da URV abrangentes do período compreendido entre março de 1994 e março de 2002, o mesmo padrão de cálculo válido para o pagamento da PAE”. O que está em análise é o acórdão do Órgão Especial que declarou, em novembro de 2019, o crédito dos servidores, que têm direito ao pagamento integral dos juros de mora compreendidos entre março de 1994 e agosto de 2001. Nesse período, o índice aplicado deveria ter sido de 1% ao mês, mas o Tribunal de Justiça pagou apenas 0,5% ao mês. Ocorre que, na verificação dos valores reconhecidos pelo Órgão Especial, o DEF modificou a fórmula, obtendo um resultado menor, que não quita a dívida da administração.
Controvérsia pendente – São essas pendências que a Assejur pretende eliminar, e que vêm explicitadas no pedido que aguarda manifestação do presidente do Tribunal de Justiça. Segundo alegações da Assejur, falta o DEF esclarecer como calculou as parcelas da PAE que beneficiaram a magistratura. Essa informação foi solicitada desde a abertura do SEI, e é essencial para resolver a controvérsia em definitivo.