O Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais (Condege) divulgou uma nota técnica sobre a publicação da Portaria GM/MS nº 1325, de 18 de maio de 2020. Essa normativa “revoga a Portaria GM/MS nº 95/2014 e as respectivas referências na Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, que extingue o Serviço de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei, no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional”. O documento é assinado por defensorias públicas dos Estados, da União e por várias instituições da sociedade civil.