Novas regras: Tribunal de Justiça divulgou procedimentos para manutenção do auxílio saúde

 

O Tribunal de Justiça divulgou, na área restrita do seu site, as regras para a manutenção do auxílio saúde. O prazo para apresentação de comprovantes de gastos com planos particulares foi aberto em 1º de março, e se estenderá até o dia 31.

 

 


Confira, abaixo, as orientações

 

O servidor deve apresentar os comprovantes de pagamento do plano de saúde dos meses de SETEMBRO de 2019 a FEVEREIRO de 2020.

A apresentação dos documentos de manutenção NÃO reajusta o valor do benefício.

 

Iniciou, no dia 2 de março de 2020,o prazo para apresentação de comprovantes de gastos com planos de saúde, referentes às mensalidades do período de setembro de 2019 a fevereiro de 2020.

A partir deste ano, o procedimento de manutenção será criado automaticamente pelo Sistema Hércules, e ficará disponível até 31 de março de 2020. Basta executar a tarefa “Anexar Documentos (Procedimento para Manutenção de Auxílio Saúde)” e concluir o procedimento (veja o passo a passo abaixo).

Servidores que encaminharam requerimento de concessão até 29/2/2020 deverão, igualmente, realizar a manutenção, apresentando o comprovante de pagamento do mês de fevereiro.

Para a comprovação dos gastos, o servidor pode optar por anexar uma declaração do plano de saúde. Essa declaração deve discriminar, mês a mês, os valores pagos ou os recibos do sacado (em que constem os valores das mensalidades discriminadas por beneficiário, com os respectivos comprovantes de pagamento).

O procedimento de manutenção não altera os valores cadastrados. Para reajustar o valor, há um procedimento específico de “alteração”, também disponível no Sistema Hércules. Da mesma forma, o pedido de alteração não desincumbe o servidor do dever de realizar o procedimento de manutenção. Os procedimentos são distintos, e cada um tem a sua finalidade, podendo ser realizados concomitantemente.

A não realização do procedimento de manutenção acarretará em prejuízos ao servidor. Nos termos do Decreto Judiciário nº 552/2019:

 

Art. 12.  Implicará cancelamento automático do benefício e/ou devolução dos valores recebidos em valor superior ao comprovado quando:

a) não for realizada a manutenção com a documentação comprobatória exigida, nos prazos definidos no artigo 10.

[…] § 2º. Ocorrido o cancelamento do benefício do titular ou de seus dependentes, o titular não fará jus ao pagamento retroativo dos valores despendidos.

 

Funsep e Judicimed

 

Servidores que possuem Funsep (consignado em folha)

O procedimento de manutenção foi aberto para todos os servidores, incluindo aqueles com desconto em folha, que se enquadram nas seguintes situações:

a) Ter como dependentes filhos ou enteados entre 21 e 24 anos. Nesse caso, deve anexar no Sistema Hércules a declaração de matrícula dos dependente.

b) Ter dependentes com plano de saúde diferente do Funsep. Nessa hipótese, deve anexar no Sistema Hércules os comprovantes de pagamento das mensalidades dos meses de setembro/2019 a fevereiro/2020.

c) Caso o servidor tenha migrado para o plano Funsep a partir de outubro/2019, deverá comprovar os pagamentos do plano anterior.

 

Servidores que possuem Judicimed (pagamento por boleto)

Nos termos do artigo 11 do Decreto Judiciário nº 552/2019, somente servidores cadastrados no auxílio saúde que possuem plano ou seguro de assistência à saúde com código de desconto direto em sua folha de pagamento estão dispensados de realizar o procedimento de manutenção.

Os servidores que pagam o plano Judicimed por meio de boleto bancário, ainda que com débito automático, deverão realizar o procedimento de manutenção pelo Sistema Hércules, apresentando declaração do plano com a quitação das mensalidades mês a mês.

 

Passo a passo da manutenção no Sistema Hércules

1. Execute a tarefa ‘Anexar Documentos (Procedimento para Manutenção de Auxílio Saúde)’, disponível na sua Mesa de Trabalho:

 

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2.    Em seguida, clique no ícone  (1) e selecione o arquivo digitalizado com os comprovantes de pagamento para anexá-lo ao procedimento. Os documentos deverão ser anexados em todos os campos em que houver o ícone , ainda que seja anexado em duplicidade. Somente após anexar o documento, clique no botão ‘Concluir Tarefa’ (2) no final da página:

 

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Atenção! É necessário certificar-se de que a tarefa foi concluída, pois as manutenções iniciadas e não finalizadas são consideradas como não realizadas e geram o cancelamento do benefício.

Após realizar os procedimentos acima, retorne à Mesa de Trabalho e verifique se a tarefa “Anexar Documentos (Procedimento para Manutenção de Auxílio Saúde)” não consta em sua lista de ‘Tarefas Pessoais’. Em caso positivo, o procedimento não foi finalizado, e deverá ser executado novamente.

 

  • Em caso de dúvidas, ligue: (41)3228-5782, (41)3228-5783, (41)3228-5926 e (41)3228-5945.