Um parecer elaborado pelo consultor jurídico do Poder Judiciário Igber de Oliveira Martins, em resposta a consulta sobre contrato de prestação de serviços, abordou aspectos da certidão positiva/explicativa para fins criminais. O estudo foi publicado na Revista da Assejur nº 3, lançada em dezembro de 2019. No final, a conclusão: “Diante do exposto, […], não se verifica, in casu, a despeito do registro de inquéritos policiais arquivados [contra funcionário de empresa terceirizada], a impossibilidade jurídica e contratual na regular aceitação da certidão positiva/explicativa apresentada pelo vigilante […], que não ostenta em seu histórico criminal ação penal condenatória com trânsito em julgado capaz de macular seus antecedentes […]”.