Um parecer da Consultoria Jurídica do Departamento Econômico e Financeiro definiu questões levantadas pela Paranaprevidência sobre repasse de aportes mensais, a título de custeio suplementar. Os questionamentos se referem a período especificado no ofício que materializa a consulta. A resposta, elaborada pelo consultor jurídico Maurício Feijó Kugler, foi reproduzida na Revista da Assejur nº 3, com  o título “Contribuição previdenciária patronal. Contribuição suplementar. Hipótese de compensação não verificada”.

 

Acesse, aqui, a íntegra do parecer.