A questão relacionada ao cálculo dos juros da URV devida ao funcionalismo, objeto de um pedido formulado pela Assejur em agosto de 2018, está perto de ser definida. O protocolo original tem nº 0057771-30.2018.8.16.6000, e solicita a reavaliação do critério utilizado pelo Tribunal de Justiça para pagamento da dívida. A Assejur demonstrou que o índice aplicado durante todo o período de abrangência do direito (a partir de 1994, quando a antiga moeda, cruzeiro real, se transformou em URV) foi de 0,5% ao mês. Ocorre, porém, que, entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, os juros deveriam ter sido de 1% ao mês. É essa diferença que está sendo cobrada administrativamente pelos servidores.

No Órgão Especial – A matéria já foi analisada pela Assessoria do Gabinete da Presidência, e deverá ser submetida ao Órgão Especial, que tem competência para decidir sobre casos semelhantes.

 

Acesse, aqui, matéria especial sobre os pedidos administrativos vinculados à URV.