Licitações: projeto que institui nova lei destaca a regulamentação de serviços de engenharia em contratos administrativos
A Câmara dos Deputados concluiu, no dia 17 de setembro, a votação do projeto que cria a nova Lei de Licitações. Com a aprovação, o texto segue agora para o Senado. A lei atual sobre licitações [8.666, de 21 de junho] está em vigor desde 1993. Pela Constituição, o poder público –União, estados e municípios– é obrigado a utilizar as licitações como meio para realizar obras e fazer compras de produtos e serviços.
De acordo com o texto do relator, Augusto Coutinho (SD-PE), as normas da nova legislação deverão valer nos níveis federal, estadual e municipal e irão abranger os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas regras, segundo o relatório, não atingirão as empresas estatais, que já são regidas pela Lei de Responsabilidade das Estatais.
A proposta amplia a punição para a fraude em licitações: quem praticar o crime terá de cumprir pena de 4 a 8 anos de prisão (a lei atual prevê prisão de 3 a 6 anos). O projeto, ainda, prevê as seguintes fases de licitação: preparatória, de divulgação do edital, de apresentação de propostas e lances, de julgamento, de habilitação, recursal e de homologação.
Na prática, a habilitação passa a ser uma etapa posterior ao julgamento de propostas, o que resultará na inversão de etapas. O texto estabelece que as licitações ocorram, preferencialmente, de forma eletrônica. Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão.
Mudanças – Entre as mudanças, os deputados aprovaram um destaque que permite o uso do pregão para serviços comuns de engenharia. Os parlamentares também aprovaram uma emenda que veda a aquisição de itens de luxo em licitações públicas. Na mesma ocasião, foi aprovada proposta que retira das microempresas e das empresas de pequeno porte a obrigação de divulgar o inteiro teor dos contratos e aditamentos em site próprio.
Já nas regras sobre dispensa, segundo os deputados, obras e serviços de engenharia no valor de R$ 100 mil poderão ter dispensa de licitação; no caso de compras e outros serviços, a dispensa poderá ser feita em empreendimentos de até R$ 50 mil (a legislação atual prevê dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia até R$ 33 mil, e, para as demais licitações, R$ 17,6 mil).
Criações – Foi aprovada também a criação do Portal Nacional Nacional de Contratações Públicas, um site que vai centralizar as informações sobre as licitações realizadas, como editais, lances, projetos apresentados, pagamentos e situações dos empreendimentos. Foi criada a modalidade de diálogo competitivo. Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo, introduzido pelo texto, caracteriza-se por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
O diálogo competitivo será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.