O relatório sobre a reforma da Previdência (PEC 6/2019) foi aprovado na madrugada do dia 5 de julho pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados, e gerou muitas polêmicas. Foram mais de dezesseis horas de debates, que resultaram no texto final, apresentado pelo deputado Samuel Moreira, que será votado em plenário. Juízes e membros do Ministério Público protestaram. Uma petição elaborada pela Frentas (Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público) apontou várias irregularidades na proposta, que prejudica principalmente o funcionalismo público. A petição é endereçada aos deputados federais, e também está sendo entregue aos chefes dos Poderes e à Procuradoria Geral da República (confira, abaixo, a íntegra do documento).

 


Petição pública – Frentas

Reforma da Previdência

 

Senhor(a) Deputado(a) Federal

Os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado da Federação, federais e estaduais, vêm demonstrar sua imensa insatisfação com a intransigência de parcela da Câmara dos Deputados, concretizada na recente votação da Comissão Especial, que culminou com a aprovação de relatório do deputado Samuel Moreira, que injustamente retira e reduz, de maneira muito dura, direitos previdenciários de servidores públicos civis, sem que fosse aprovado um único destaque em favor desses trabalhadores públicos, num verdadeiro rolo compressor antidemocrático.

Desde o início das discussões, representantes da magistratura e do Ministério Público buscaram contribuir com o aperfeiçoamento da proposta apresentada pelo Governo Federal, inclusive mediante a apresentação de emendas que traziam redução de direitos, mas o que viram, na Comissão Especial, foi a aprovação de um texto que não contemplou qualquer melhora significativa, em total diferenciação ao tratamento privilegiado dado a militares e a parlamentares.

Pleitos justos e razoáveis dos servidores públicos civis relativos a regras de transição, ao cálculo da pensão por morte, à retirada do caráter confiscatório das alíquotas  previdenciárias, ao cálculos dos benefícios previdenciários, entre outros, não foram minimamente atendidos.

Prever uma suposta ‘regra de transição’ em prejuízo apenas aos servidores públicos civis, com pedágio de 100%, que dobra o tempo que resta para a obtenção da aposentadoria, além da observância de uma idade mínima, que esvazia ainda mais a ‘transição’, enquanto fixa regras bem mais suaves para os militares e para os próprios parlamentares, da ordem, respectivamente, de 17% e 30%, vai contra qualquer discurso de tratamento igualitário ou ‘quebra de privilégios’, em total discriminação aos servidores civis.

Não bastassem os imensos prejuízos previstos no relatório, o texto do deputado Samuel Moreira continua desconstitucionalizando diversas normas que hoje estão na Constituição da República, inclusive remetendo para lei complementar a obrigatoriedade de extinção de todos os Regimes Próprios de Previdência já existentes, com a consequente migração obrigatória dos servidores para o Regime Geral da Previdência Social, gerido pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.

O texto aprovado pela Comissão atinge, ainda, direitos adquiridos ao trazer inusitado dispositivo que considera nulas as aposentadorias concedidas a servidores públicos civis com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que trará instabilidade e insegurança jurídica a milhares de aposentados.

Sendo assim, vêm os magistrados e membros do Ministério Público deste Estado requerer a Vossa Excelência que, no plenário da Câmara dos Deputados, vote no sentido de fazer justiça aos servidores públicos civis, minimizando os imensos prejuízos a seus direitos previdenciários, apoiando alterações quanto aos seguintes temas:

1) regras de transição mais justas e isonômicas, que prevejam pedágios semelhantes aos conferidos para militares e parlamentares;

2) regras mais razoáveis para o cálculo da pensão por morte, tendo em vista que a fixada no relatório pode reduzir em mais de 50% o atual valor concedido, deixando cônjuges, filhos e familiares desprotegidos;

3) retirada do caráter confiscatório das alíquotas, que, cumuladas com as do imposto de renda, podem reduzir, mensalmente, quase metade do salário dos servidores públicos;

4) manutenção do cálculo dos benefícios previdenciários em 80% das maiores contribuições;

5) supressão da desconstitucionalização que prevê, inclusive, a imposição de extinção dos Regimes Próprios de Previdência, com a consequente migração obrigatória de todos os servidores públicos civis para o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo INSS;

6) supressão de dispositivo que atinge direitos adquiridos ao declarar nulas aposentadorias concedidas  a servidores públicos com base no arcabouço legislativo vigente, sobretudo até a Emenda Constitucional nº 20/1998, o que trará instabilidade e insegurança jurídica a milhares de aposentados.

É o que se apresenta para o momento, na certeza de que, no plenário da Câmara dos Deputados, Vossa Excelência votará com consciência no sentido de restabelecer a justiça e a igualdade de tratamento para os servidores públicos civis brasileiros.

Renovamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.

Brasília, 5 de julho de 2019.

 

Com informações do portal Contraponto – 5/7/19.