Reflexos da criação da Paranaprevidência: ações ajuizadas pelo Sindijus-PR em 1999 atingem fase de execução, e servidores têm direito à restituição de valores descontados indevidamente dos seus salários

 

Os servidores que faziam parte dos quadros da Justiça em 1999 têm direito à restituição de verbas previdenciárias descontadas ilegalmente dos seus salários. A controvérsia surgiu quando a Paranaprevidência começou a funcionar, em maio daquele ano, em substituição ao antigo Instituto de Previdência do Estado do Paraná (IPE). Aprovada pela Lei Estadual nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, a modificação foi logo contestada por alguns setores do funcionalismo. O Sindijus-PR, que representa as carreiras vinculadas ao Poder Judiciário, foi a primeira entidade a ajuizar ações para garantir que os salários da categoria não sofressem redução. Os processos estão em fase de execução de sentença (confira orientações no final desta matéria).

Aumento de alíquotas – Quando idealizou a Paranaprevidência, a equipe de Jaime Lerner, que na época ocupava o cargo de governador do Paraná, estabeleceu o aumento das alíquotas de contribuição. Sob o regime do IPE, os funcionários da ativa descontavam 10% dos vencimentos brutos para assegurar cobertura nas áreas de saúde e previdência. Os aposentados com mais de 70 anos estavam isentos. Pelo sistema que se pretendia adotar, esses percentuais seriam variáveis conforme as diferentes faixas salariais, podendo chegar a 14% dos valores excedentes a R$ 1,2 mil. E atingiriam, também, os aposentados que tinham isenção garantida pela lei anterior.

Fundo de saúde – Entre as ilegalidades da versão inicial da Paranaprevidência, uma se destacou: a criação de um fundo de saúde obrigatório, de natureza privada, correspondente a 2% das remunerações individuais. Com isso, o custeio do sistema abocanharia até 16% dos salários (14% para a previdência, para as maiores faixas salariais, e mais 2% para a saúde). Na tentativa de conter esse efeito abusivo, o Sindijus-PR ingressou com medida cautelar na 1ª Vara da Fazenda Pública. Uma liminar parcial foi concedida pelo juiz Salvatore Astuti, encarregado do caso. Com isso, os descontos continuaram a ser feitos, mas a arrecadação obtida ficou depositada em juízo, no aguardo do julgamento definitivo. Ao mesmo tempo, vários outros sindicatos entraram com ações parecidas, o que gerou uma crise que quase implodiu a “nova” previdência.

Desconto suspenso – No dia 13 de julho de 1999, Lerner assinou um decreto que suspendia o desconto de 2% para o fundo de saúde. Em novembro daquele ano, o fundo foi extinto. As demandas judiciais prosseguiram, até que a Paranaprevidência incorporasse a fórmula de arrecadação anterior: 10% sobre as remunerações individuais e isenção para aposentados com mais de 70 anos. O que o Sindijus-PR pretende receber agora, como substituto processual dos servidores, são as verbas que foram recolhidas indevidamente em favor do Estado ou que ficaram retidas em contas judiciais. Os valores a serem pagos variam conforme a situação de cada contribuinte.

Orientações jurídicas – Para esclarecer o caso, a Assejur reproduz e complementa algumas orientações divulgadas pela assessoria jurídica do Sindicato (acesse matéria aqui), logo após o gráfico demonstrativo abaixo, que cita trechos de matérias publicadas em várias edições do jornal Consciência & Luta no ano de 1999.

 

 


O que é preciso saber sobre as ações ajuizadas pelo Sindijus-PR

 

Todos os servidores que pertenciam aos quadros do Poder Judiciário em 1999 têm os mesmos direitos na ação? O que está sendo cobrado?

A execução noticiada pelo Sindijus-PR se refere a duas ações que contestaram aspectos da lei que criou a Paranaprevidência, cujo funcionamento teve início em maio de 1999: autos nº 0001096-57.1999.8.16.0004, da 1ª  Vara da Fazenda Pública, e autos nº 0001601-43.2002.8.16.0004, da 2ª Vara da Fazenda Pública. Além desses processos, vários outros foram ajuizados pelo Sindicato e por entidades de representação de servidores dos Poderes Executivo e Legislativo. As demandas buscaram a restituição ao funcionalismo dos valores excedentes aos descontos devidos para a manutenção do antigo IPE, que correspondiam a 10% dos vencimentos brutos (na época, os aposentados com mais de 70 anos eram isentos de contribuição). Esses valores estão sendo liquidados no processo, e variam conforme as diferentes situações individuais. Não é possível antecipar cálculos, mesmo que aproximados, sem a análise detalhada dos registros oficiais das contribuições e dos repasses aos cofres públicos. Além dos servidores que integravam os quadros do Judiciário em 1999, os efeitos das decisões judiciais atingem pensionistas e sucessores de beneficiários já falecidos.

 

Quem é o advogado responsável pelas ações? Os assessores jurídicos também são representados pelo Sindijus-PR?

As demandas que envolvem a Paranaprevidência foram propostas pelo Sindijus-PR, na condição de substituto processual dos servidores do Poder Judiciário (incluídos os assessores jurídicos), ativos e inativos, e dos pensionistas vinculados a eles. O advogado da causa é Daniel Godoy Júnior, responsável pelo acompanhamento processual nas fases de conhecimento e de execução individualizada dos créditos.

 

A Assejur vai acompanhar a execução?

A Assejur não é parte na ação. Como representante dos assessores jurídicos, porém, tem buscado recolher e divulgar informações do interesse geral do funcionalismo, com o objetivo de contribuir para a celeridade do processo, respeitada a condição de autor adquirida pelo Sindicato e as estratégias definidas pela sua equipe de advogados. Dúvidas manifestadas por associados estão sendo recebidas na Secretaria, pelo fone 3254-6567, e poderão ser tratadas, também, diretamente no Sindijus-PR, pelo telefone 3075-5555.

 

Como acessar a lista de beneficiados pelas ações judiciais?

O Sindicato divulgou quatro listas de servidores que têm créditos a receber. A separação levou em conta os seguintes critérios: servidores sindicalizados, servidores não sindicalizados, servidores que tinham mais de 70 anos em 1998 e servidores aposentados até 16 de dezembro de 1998. Os assessores jurídicos que faziam parte do quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça em 1999 devem consultar as listas abaixo. Caso não localizem a sua identificação em nenhuma delas, deverão fazer contato com a Secretaria da Assejur. Confira as relações:

 

Existem honorários e custas a serem pagos pelos beneficiários das ações? Em caso afirmativo, quais são os valores?

Sim. As execuções são individualizadas, e os interessados nos créditos deverão observar as orientações do Sindijus-PR aprovadas pelas suas instâncias deliberativas. Conforme a assembleia geral do Sindicato, em sessão realizada no dia 23 de setembro de 2017, os valores devidos são os seguintes: a) para filiados ao Sindijus-PR: 4% de honorários advocatícios, 4% de verba em favor do Sindicato e 3% de honorários periciais, caso haja necessidade (os percentuais incidirão sobre o montante a ser pago a cada servidor); e b) para não-filiados ao Sindijus-PR:  20% de honorários advocatícios, 10% de verba em favor do Sindicato e 4% de honorários periciais, caso haja necessidade (os percentuais incidirão sobre o montante a ser pago a cada servidor).

Acesse, aqui, a ata da assembleia geral que fixou os valores de honorários e custas.

 

Como fazer para regularizar a representação na fase atual do processo?

Conforme orientação do Sindijus-PR, os interessados deverão adotar as seguintes providências para dar prosseguimento às execuções individuais: preencher e assinar (não há necessidade de autenticação) modelo de autorização (veja detalhes no final desta resposta); juntar cópia simples de RG e CPF; e juntar comprovante de endereço atualizado. A documentação poderá ser digitalizada e enviada ao email rozana@sindijuspr.org.br ou encaminhada pelo Correio ao seguinte endereço: Sindijus-PR (A/C de Rozana Gonçalves) – Rua David Geronasso, 227 – Boa Vista – Curitiba – Paraná – CEP: 82540-150. O prazo para entrega é 3/6/19. O modelo de autorização pode ser obtido no link abaixo. O documento contém pequenas adaptações feitas pela Assejur com base em dúvidas e questionamentos de seus associados, sem alteração de conteúdo relativamente à versão original do Sindijus-PR.

Acesse, aqui, o termo de autorização a ser entregue ao Sindijus-PR.

 


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