As sentenças que determinaram a restituição de valores descontados indevidamente de servidores do Poder Judiciário (acesse, aqui, matéria especial sobre o assunto) em favor da Paranaprevidência estão em fase de execução. As demandas foram encaminhadas pelo Sindijus-PR, que representa o funcionalismo vinculado ao Poder Judiciário, em 1999, logo após a extinção do antigo IPE (Instituto de Previdência do Estado do Paraná). Isso acarretará a cobrança de honorários de advogado e periciais, além de uma parcela a ser revertida para o Sindicato.
Como o cálculo das indenizações é individualizado, os beneficiários dos créditos deverão observar as orientações do Sindijus-PR, que é o titular das ações. Conforme a assembleia geral daquele entidade de classe, em sessão realizada no dia 23 de setembro de 2017, os valores devidos são os seguintes:
- Para filiados ao Sindijus-PR: 4% de honorários advocatícios; 4% de verba em favor do Sindicato; e 3% de honorários periciais, caso haja necessidade (os percentuais incidirão sobre o montante a ser pago a cada servidor).
- Para não-filiados ao Sindijus-PR: 20% de honorários advocatícios; 10% de verba em favor do Sindicato; e 4% de honorários periciais, caso haja necessidade (os percentuais incidirão sobre o montante a ser pago a cada servidor).
Uma autorização específica deverá ser entregue pelos endereçados à direção do Sindicato até o dia 3 de junho (confira nos links abaixo).
Acesse, aqui, a ata da assembleia geral que determinou os valores dos descontos.
Acesse o termo de autorização que deverá ser entregue ao Sindijus-PR para a continuidade da execução.