Preservação da memória: Memorial do Holocausto, em Berlim, registra período de crise humanitária na Europa
Originado após a segunda guerra mundial, em 1945, o termo “negacionismo” diz respeito especificamente a uma variante de movimentos políticos de extrema-direita do pós-Segunda Guerra Mundial que busca, por meio de uma literatura produzida para esse fim, com aparência de historiografia, defender e reabilitar o nacional socialismo, o III Reich e seus líderes; provar a ausência de culpa da Alemanha pela deflagração da II Guerra Mundial e negar a existência dos campos de extermínio e do holocausto nazista. [1]
A partir daí, surgiram diversos movimentos de negação histórica, sendo que em momentos em que a extrema-direita está mais presente no poder, a cultura de negação ou “revisão” se intensifica exponencialmente. Nesse momento, é de bom alvitre ressaltar que, de acordo com ensinamentos do professor Luiz Edmundo de Souza Morais (op cit.), o negacionismo se refere especificamente ao fenômeno de negação do holocausto, não se confundindo com o fenômeno de negação de genocídios e de fatos históricos, que serão tratados aqui concomitantemente, dadas as suas similitudes e convergências.
Na União Europeia e nos países integrantes da Organização das Nações Unidas (ONU), grandes foram e ainda são os esforços para coibir a conduta de negacionismo em relação ao holocausto e aos genocídios em geral. Em 1948, foi aprovada a resolução 260-A, da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 9 de dezembro de 1948, que foi a convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio. O artigo 3º da referida resolução prevê punição para as condutas de: genocídio, acordo com vista a cometer genocídio, tentativa de genocídio e cumplicidade no genocídio.
A Alemanha, por conseguinte, tipificou no seu Código Penal a conduta de quem publicamente aprova, nega ou mesmo minimiza o holocausto. Essa conduta pode incorrer em multa e detenção por até cinco anos. Requereu, ainda, lei europeia de criminalização da referida conduta em todos os países do bloco. [2]
No Brasil, a norma internacional foi incorporada através do decreto 30.822/1952, assinado pelo presidente Getúlio Vargas. Posteriormente, adquiriu força legal ordinária pela lei 2889/56, que tipifica criminalmente o genocídio, punindo quem: com intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, e, como tal: matar membros do grupo; causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe destruição física total ou parcial; adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo (art. 1º).
Todavia, em que pese ao consenso internacional e ao repúdio ao genocídio em geral e ao negacionismo, as correntes de negacionistas têm ressurgido com mais e mais força, majoritariamente ligadas a movimentos política de extrema-direita. Especificamente no Brasil, há cada vez mais uma cultura de negação histórica permeando o seio social.
Nos últimos tempos, temos sido expostos com maior frequência a autoridades que pregam a negação do aquecimento global [3], a relativização e a negação da origem da escravidão no Brasil [4], a exaltação da ditadura militar e do período conhecido como anos de chumbo, que, segundo essas correntes foi um “movimento” ou uma “revolução”[5], dentre outros absurdos que se tornam cada vez mais presentes nas discussões e nos pronunciamentos.
E a internet, a globalização e a exponencial expansão das mídias sociais só contribuiu para a disseminação desenfreada de teorias negacionistas e de negação histórica, fornecendo um ambiente propício para tal.
Conforme aponta Ricardo Figueiredo de Castro, o negacionismo se tornou, nesse sentido, um ciberativismo. A internet, sublinha o autor, permite que essa nova extrema-direita fascista amplifique sua voz e se torne visível aos mais jovens e àqueles sem esperanças com a transformação política do mundo que os oprime. Além disso, permite que se crie uma verdadeira rede virtual de extrema-direita, isto é, uma verdadeira nebulosa virtual em que se mantém minimamente ligados os inúmeros e diversos pontos da extrema direita contemporânea. [6]
Constitui, portanto, objeto de uma luta ferrenha a busca pela preservação da integridade histórica e a luta contra a negação dos fatos. A cultura da memória e não do esquecimento é imprescindível para refrear as intervenções mal intencionadas na vã tentativa de acobertar crimes contra a humanidade, genocídios e movimentos científicos amplamente comprovados, valendo-se de pós-verdade (a preponderância das crenças e ideologias sobre a objetividade dos fatos), notícias falsas e teorias sem lastro científico para discussão de assuntos de relevante valor social, em clara tentativa de legitimação de narrativas pró-autoritarismo.
Nesse diapasão, a reunião de dados oficiais e a constante reafirmação das informações social e cientificamente comprovadas são imprescindíveis para a preservação da memória nacional e o combate à disseminação de teorias negacionistas e de negação. A existência de museus históricos, tal qual o Museu do Holocausto, no plano internacional, e no plano nacional a Comissão Nacional da Verdade, por exemplo, assumem, nestes tempos obscuros, total protagonismo de reafirmação fático-histórica de verdades incômodas que determinados setores tentam lançar no esquecimento, ou de tentativas de revisar a história alterando-lhe a narrativa, à revelia das evidências contrárias. A sociedade civil deve se manter sempre em estado de absoluto repúdio às investidas autoritárias de revisionismo histórico, eis que o conhecimento da história deve ser libertador e emancipador, e não servir de legitimação para a retomada de discursos de dominação e opressão em virtude de diferenças ou divergências.
Marcos Luiz Alves de Melo é especialista em Docência Universitária pela Universidade Católica do Salvador (BA) e advogado criminalista
Jonata Wiliam Sousa da Silva é pós graduando em Ciências Criminais pela Universidade Católica do Salvador (BA) e advogado criminalista
NOTAS
[1] MORAES, Luiz Edmundo de Souza. O Negacionismo e as Disputas de Memória: Reflexões sobre intelectuais de extrema-direita e a negação do holocausto. XIII Encontro de História da ANPUB-RIO. 2008. Disponível em: http://encontro2008.rj.anpuh.org/resources/content/anais/1212957377_ARQUIVO_Artigo-ANPUH-2008.pdf
[2] Portal DW Brasil. 2007. Alemanha quer lei europeia contra negação do Holocausto
Disponível em: https://www.dw.com/pt-br/alemanha-quer-lei-europ%C3%A9ia-contra-nega%C3%A7%C3%A3o-do-holocausto/a-2318614
[3] Portal Valor Econômico. 2018. Disponível em: https://www.valor.com.br/politica/5985527/novo-chanceler-ve-aquecimento-global-como-ideologia
[4] Portal Diário de Notícias. 2018. Disponivel em: https://www.dn.pt/mundo/interior/bolsonaro-o-portugues-nem-pisava-em-africa-eram-os-proprios-negros-que-entregavam-os-escravos-9661959.html
[5] Portal Carta Capital. 2019. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/politica/bolsonaro-determina-comemoracao-do-golpe-de-1964/
[6] FACES DA HISTÓRIA, Assis-SP, v.3, nº1, p. 5-23, jan.-jun., 2016. apud DE CASTRO, Ricardo Figueiredo. O Negacionismo do Holocausto: pseudo-história e história pública. Resgate-Revista Interdisciplinar de Cultura, v. 22, n. 28, p. 5-12, 2015.