Ministra Rosa Weber, do STF: ‘a reedição de medidas provisórias com o mesmo assunto durante o prazo de um ano é inconstitucional’

 

O governo não pode reeditar medida provisória no mesmo ano de MP convertida em lei ou rejeitada pelo Congresso. Por isso o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional MP de Michel Temer que transformou a Secretaria de Parcerias e Investimentos em ministério para dar prerrogativa de foro a Moreira Franco.

“A reedição de medidas provisórias com o mesmo assunto durante o prazo de um ano é inconstitucional porque é claro o desvio de funções, uma vez que um ano é pouco para a lei se firmar”, disse a ministra Rosa Weber, no dia 27 de março, em voto que foi seguido pela corte. Segundo a ministra, o governo publicou a nova MP um mês depois de o Congresso ter convertido em lei MP anterior com o mesmo objeto e teor muito parecido. Ficou definido que MPs não podem ser reeditadas dentro da mesma sessão legislativa — período que corresponde a um ano da Câmara dos Deputados.

O Plenário definiu a seguinte tese: “É inconstitucional medida provisória ou lei, decorrente de conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”.

No caso, o colegiado analisou a constitucionalidade da Medida Provisória (MP) 782/2017, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios. As ações sustentam que a MP, ao manter a criação dos cargos de ministro de Direitos Humanos e de ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, feriu dispositivo constitucional que proíbe a reedição, na mesma legislatura, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido a eficácia por decurso de prazo.

A relatora, ministra Rosa Weber, ao votar, considerou haver desvio de finalidade. “A reedição de medidas provisórias com o mesmo assunto durante o prazo de um ano é inconstitucional porque é claro o desvio de funções, uma vez que um ano é pouco para a lei se firmar”, disse. Em relação a uma das ações que afirmou que a MP favoreceria membros do governo, ela rejeitou o argumento. “O argumento [segundo o qual] a criação da secretaria com status implica burla da administração pública é equivocado porque a criação ou extinção de ministério está no campo decisional do chefe do executivo”, explicou.

Manobra política – As diversas ações que chegaram ao STF questionavam as reedições de medidas provisórias do ex-presidente Michel Temer (PMDB), que mantiveram o status de ministro para Moreira Franco. Temer reeditou texto publicado em fevereiro sobre a organização dos órgãos ligados à Presidência da República, criando ainda o Ministério dos Direitos Humanos.

A MP 782 foi publicada em maio de 2017. Com isso, o ex-ministro Moreira Franco permaneceu com foro por prerrogativa de função. Antigo secretário-executivo do Programa de Parcerias para Investimentos, ele tornou-se ministro após ser citado em acordo de colaboração premiada de executivo da construtora Odebrecht, na Lava Jato.

A medida foi questionada por partidos e membros da sociedade civil que enxergam uma manobra para não permitir que o ministro fosse julgado em primeira instância. A nomeação chegou a ser barrada em primeiro grau, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o STF recolocaram Moreira Franco no cargo.