O Departamento Econômico e Financeiro confirmou que o cálculo dos juros de mora referentes à PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), uma verba paga à magistratura, utilizou critério diferente do que foi aplicado aos juros da URV. Uma informação lançada no SEI nº 005771-30.2018.8.16.6000, aberto por solicitação da Assejur, esclarece: “Relativamente à atualização da PAE, cumpre destacar que o pagamento dos juros se deu de conformidade com o autorizado nos protocolados nos 160.174/08 e 357.385/09 (juros moratórios de 1% ao mês, até o mês de agosto de 2001, e de 0,5%, a partir de setembro de 2001), com base nos cálculos adotados pelo Conselho da Justiça Federal […]”.
Desigualdade – Para o funcionalismo, o cálculo dos atrasados da URV aplicou o índice de 0,5% em todo o período (de março de 1994 a outubro de 2008). O pedido da Assejur aponta essa desigualdade, e sugere “a revisão dos cálculos dos valores das verbas devidas, a título de retroativos da URV, aos representados pela entidade de classe […], de modo a que se observem integralmente os critérios destacados na Informação nº 1401440, do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, com aplicação de juros moratórios de 1% ao mês, entre fevereiro de 1994 e agosto de 2001, e de 0,5% ao mês, entre setembro de 2001 e a data da quitação da totalidade da dívida”. O objetivo é verificar a existência de possível crédito adicional em favor dos servidores. A matéria foi encaminhada ao gabinete da Presidência, para análise.