Lula: advogados de defesa tentam garantir liberdade de ex-presidente

 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará o recurso da defesa do ex-presidente Lula que pede a liberdade do petista, preso desde 7 de abril. A decisão de enviar o caso para o Pleno é do relator, ministro Luiz Edson Fachin.

O próprio ministro havia julgado a petição prejudicada após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o recurso ao Supremo. Porém, após um pedido dos advogados de Lula, Fachin decidiu, na segunda-feira (25/6),  reconsiderar sua decisão. No entanto, ao contrário do que pretendia a defesa do ex-presidente, o caso não será julgado pela 2ª Turma, mas pelo Plenário da corte.

Sob o argumento de que há demora na tramitação dos recursos interpostos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenou Lula, a defesa do ex-presidente ingressou com cautelar no Supremo pedindo a suspensão dos efeitos daquele acórdão.

Inicialmente, Fachin determinou que a petição fosse julgada pela 2ª Turma, e o caso foi inserido na pauta de 26/6. Mas, no dia 22/6, a Vice-Presidência do TRF-4 negou a admissibilidade do recurso extraordinário ao STF, por entender que não havia questão constitucional no pedido, embora ele trate de liberdade.

Menos de 20 minutos depois, Fachin reconsiderou sua decisão para declarar prejudicada a cautelar. O ministro entendeu naquela ocasião que o pedido de Lula não tem mais razão para ser julgado com base nas súmulas 634 e 635.

Inconformada, a defesa de Lula agravou tanto a decisão do TRF-4 quanto a do ministro Fachin. Segundo os advogados, o fato de o recurso extraordinário ter sido rejeitado pelo TRF-4 não impede o STF de analisar o pedido para suspender os efeitos da condenação.

A defesa, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, afirma ainda que Lula está preso ilegalmente há 80 dias, acarretando dano irreparável. Também apontou que o ex-presidente, que é pré-candidato à Presidência da República, pode ter seus direitos políticos indevidamente cerceados

Considerando a existência desses fatos novos — os dois agravos apresentados —, Fachin decidiu então que o caso deve ser analisado pelo Plenário do Supremo, e deu um prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da República se manifestar.

“Esse novo cenário, derivado da interposição na origem do agravo em recurso extraordinário, e aqui no STF de agravo regimental, se, em juízo colegiado for reformada a decisão que proferi sobre a prejudicialidade, pode desafiar a aferição, mesmo que em cognição sumária própria da tutela cautelar, dos requisitos constitucionais e legais de admissibilidade do recurso extraordinário, notadamente da caracterização das hipóteses de repercussão geral, competência que, em última análise, é exercitada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal”, explicou o ministro.

Além disso, ele afirmou que a análise pelo Plenário, neste caso, é exigência expressa do artigo 26-C da Lei Complementar 64/90 (Lei de Inelegibilidade), “tendo em vista que se postula o acolhimento do pedido, suspendendo-se os efeitos das decisões recorridas e inviabilizando a execução provisória da pena até o julgamento final do caso pelo Supremo Tribunal”.

Como foi dado o prazo de 15 dias para a PGR se manifestar e o Supremo Tribunal Federal entra em recesso em julho, a cautelar só deve ser julgada em agosto pelo Plenário do STF.