Gilmar Mendes: ministro do STF mudou de entendimento e agora é contrário a prisão após segunda instância

 

Considerando os argumentos apresentados pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido Ecológico Nacional (PEN), autor da ação declaratória de constitucionalidade 43, entrou com um novo pedido de liminar para que o STF permita que, até julgamento do mérito da ADC, a execução provisória da pena ocorra somente após decisão do STF.

A ADC já teve um primeiro pedido cautelar julgado pelo Supremo em outubro de 2016, em conjunto com a ADC 44. Naquela ocasião, os ministros, por maioria, decidiram que, embora a Constituição Federal diga que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, um condenado já pode ser preso depois de decisão de segunda instância.

Porém, no julgamento do HC do ex-presidente Lula, que tinha como discussão a possibilidade da execução provisória da pena, alguns ministros demonstraram uma mudança de entendimento. Com isso, segundo os advogados do PEN, houve uma maioria projetada seguindo a proposta defendida pelo partido, de que a pena deve começar a ser cumprida somente após decisão do STJ.

Por isso, apresentaram um novo pedido de liminar nesta quinta-feira (5/3). O documento é assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.

Na petição, o partido cita o voto do ministro Gilmar Mendes, que mudou seu entendimento e agora é contrário à prisão após a segunda instância, e o voto da ministra Rosa Weber, que reconheceu que a execução antecipada pode ser inconstitucional, mas, alegando respeito ao posicionamento do colegiado, votou contra o HC de Lula. Durante o julgamento do HC, o ministro Marco Aurélio, que é o relator da ADC, lembrou que, se estivesse sendo julgado o mérito da ação declaratória, o resultado seria outro.

“Entendem os autores, diante da manifestação de entendimento declarada pelos ministros, que a concessão de uma liminar neste momento, antecipando por medida de cautela uma provável constituição de maioria em favor do provimento, ainda que parcial, do mérito das ADCs, certamente impedirá a injusta prisão de inúmeras pessoas”, afirmam os advogados. Eles defendem que a medida cautelar é necessária para garantir a efetividade da jurisdição constitucional da própria suprema corte e para prevenir prisões precipitadamente injustas, em um ato de respeito e acatamento aos entendimentos já manifestados pelos ministros.

 

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