Em São Paulo: grupo hospitalar readmitiu funcionários com base em acordo firmado com o MPT

 

Depois de demitir mais de 70 fisioterapeutas e ser obrigado a recontratar os profissionais, por decisão liminar, o grupo Leforte resolveu firmar acordo com o Ministério Público do Trabalho para dispensar terceirizados, chamar de volta os demitidos e dar fim à ação civil pública movida na Justiça.

Segundo o MPT de São Paulo, o acordo é inédito sob a vigência da reforma trabalhista e abre precedente sobre a necessidade de negociação com sindicatos para demissão coletiva. O termo foi assinado durante audiência na segunda-feira (8/1), após a segunda derrota do grupo, e inclui estabilidade dos empregados até dezembro deste ano, sem precisarem devolver indenizações já recebidas.

O caso começou em novembro de 2017, quando uma liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu as demissões de fisioterapeutas em hospitais do grupo. Na ocasião, o juiz Elizio Luiz Perez disse que, apesar das novas regras trabalhistas, impedir a participação de sindicatos nesse tipo de dispensa viola a Constituição Federal.

“Não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais. Impõe-se, portanto, interpretar o art. 477-A da CLT no sentido de não excluir a necessidade de prévia negociação para a validade das dispensas coletivas”, diz a decisão.

A empresa tentou derrubar o entendimento com um mandado de segurança, sem sucesso. Em seguida, durante audiência judicial conciliatória na 41ª Vara do Trabalho, o grupo preferiu resolver logo a situação.

Pelo acordo, os hospitais têm 30 dias para rescindir os contratos com as empresas terceirizadas, reintegrar todos os fisioterapeutas dispensados e restabelecer a coordenação do setor de Fisioterapia de suas unidades. Os funcionários só poderão ser demitidos até o fim do ano em situação específica, por justa causa.

Os reintegrados não precisarão devolver os valores pagos nas rescisões contratuais decorrentes da demissão em massa, conforme o documento. Será feito um novo contrato com cada trabalhador, com as mesmas vantagens e benefícios do anterior. Quem foi demitido tem até 19 de janeiro para manifestar interesse na reintegração diretamente no departamento de Recursos Humanos da empresa.

Para a procuradora Elisiane Santos, do MPT-SP, a forma como a situação foi resolvida mostra que a “a lei atual não pode ser interpretada dissociada dos princípios constitucionais, convenções ratificadas pelo Brasil e pelos princípios do Direito do Trabalho”.

Caso Estácio – A disputa em torno das demissões em massa sem passar por sindicatos começou em dezembro do ano passado, com o caso da universidade Estácio de Sá. A instituição anunciou que iria demitir 1.200 professores, até que a 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro concedeu liminar proibindo a prática. O desembargador José Geraldo da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) derrubou a sentença.

Em outro caso, a Justiça do Trabalho da 2ª Região concedeu liminar em favor do Sindicato dos Professores do ABC (Sinpro-ABC) para suspender o desligamento de 66 docentes do Instituto Metodista de Ensino Superior (IMS), sem intermediação da entidade sindical.

Decisão do presidente – Já o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, validou a dispensa coletiva sem ouvir sindicatos e permitiu a demissão de 58 professores da Estácio em Ribeirão Preto (SP) e de 150 professores da universidade UniRitter. Nos dois casos, o ministro afirmou que exigir interveniência de sindicato contraria os artigos 477 e 477-A da nova CLT, reformulados pela Lei 13.467/2017.

 

Clique aqui para ler o acordo do MPT com  o hospital.

 

Fonte: Conjur -12/1/18