Resolução nº 2319/16: providências a serem adotadas pelo Tribunal de Justiça terão que passar pelo Órgão Especial
O Tribunal de Justiça tem até o dia 15 de janeiro para apresentar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estudos sobre a Resolução nº 219/16, que estabelece critérios para a redistribuição da força de trabalho no primeiro e no segundo graus de jurisdição. Esse prazo foi fixado pelo conselheiro Rogério Soares do Nascimento, relator do pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000, protocolado em 2017 pela associação de analistas judiciários (Anjud).
Reorganização da carreira – A Resolução nº 219/16 esteve no centro dos debates que mobilizaram o funcionalismo no ano passado. Entre os assessores jurídicos, as mudanças determinadas pelo CNJ impulsionaram estudos sobre a reorganização da carreira. A Assejur elaborou, com o respaldo da sua assembleia geral, propostas que buscam resguardar as prerrogativas das funções exercidas pelos seus representados. Em dezembro do ano passado, uma nota técnica do escritório de advocacia Clèmerson Merlin Clève foi encaminhada ao Tribunal de Justiça. O documento destaca três pontos importantes: a) a constitucionalidade da carreira de assessor jurídico; b) a conveniência da manutenção do cargo de assessor jurídico na estrutura de pessoal do Tribunal de Justiça; e c) a alteração do nome do cargo para consultor judiciário ou procurador judiciário.
Estudos para unificação – Conforme determinação do CNJ, o Tribunal de Justiça terá que promover, até o dia 15 de janeiro, “estudos visando à unificação das carreiras dos seus servidores, quando equivalentes”, e também elaborar “anteprojeto de lei, a ser previamente submetido ao CNJ, […], com a participação das entidades indicadas [sindicato e associações]”. Não há notícias, até agora, sobre o teor das conclusões da administração. Um eventual anteprojeto de lei terá que ser submetido previamente ao Órgão Especial. Depois, seguirá para a Assembleia Legislativa, que está em recesso.
Confira o despacho que fixou prazo para a conclusão de estudos pelo Tribunal de Justiça.
Acesse a nota técnica elaborada pelo escritório Clèmerson Merlin Clève.