Revista da Assejur, cuja distribuição começará a ser feita no dia 11 de dezembro, vai publicar uma entrevista com Romeu Felipe Bacellar Filho, um dos maiores administrativistas do País. Em setembro deste ano, numa conversa com membros da direção da Assejur, Romeu tratou de assuntos importantes. Um deles é a carreira de assessor jurídico, na qual ingressou durante os anos 1970. Segundo ele, a profissionalização do serviço público é uma necessidade permanente, que envolve, entre outras medidas, a formação de um corpo de advogados para cuidar da defesa institucional do Poder. Esse trabalho, segundo afirma, tem plenas condições de ser realizado por assessores jurídicos. “A previsão já existe [artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado], e autoriza os assessores a atuar em juízo para defender os interesses do Tribunal de Justiça”, afirma.

Lançamento em dezembro – O texto completo da entrevista será incluído na primeira parte da Revista da Assejur. Essa edição terá duas versões: eletrônica e virtual. Para registrar o seu lançamento (11/12), está previsto um ciclo de debates sobre temas ligados à área do direito. A programação completa vai ser anunciada na próxima semana.

 

Bacellar Filho: é preciso reconhecer, de uma vez por todas, que o assessor jurídico é um advogado do Poder Judiciário

 

Confira alguns trechos da entrevista

 

O dispositivo constitucional que iguala as carreiras  jurídicas no Estado [artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias] teria que ser respeitado. Ele é importante para a profissionalização do serviço público. Sou favorável a isso.

É bem difícil mudar antigas práticas, mas precisamos ter em conta que a atividade dos assessores jurídicos não é e nunca foi secundária.

O importante é reconhecer que o assessor é um advogado do Poder Judiciário. Essa é a melhor saída. Perceba-se que situação constrangedora surge quando o Tribunal, num embate com a chefia do Poder Executivo, é defendido nos autos por um procurador do Estado ou por um advogado contratado. Não tem cabimento. Ninguém conhece mais as questões do Poder Judiciário do que os assesssores jurídicos.

Entendo que a previsão existente na Constituição Estadual (artigo 56 do ADCT) já autoriza os assessores a atuar em juízo para defender os interesses do Tribunal de Justiça.

Antes [da fundação] da Assejur, havia uma diluição, uma falta de proximidade entre os colegas, que se encontravam eventualmente para conversar sobre assuntos do trabalho e da profissão. Não tínhamos um local onde pudéssemos nos reunir. E a associação cumpriu esse papel.