Resolução nº 219/16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem provocado muitas polêmicas em vários tribunais brasileiros. No Judiciário do Paraná, não é diferente. As mudanças propostas pelo órgão fiscalizador estão integradas a um conjunto de medidas que pretendem reestruturar o primeiro grau de jurisdição. Esse objetivo já havia sido estabelecido pela Resolução nº 194/14.

Carreira única – O ponto central, que mobiliza vários setores do funcionalismo em torno da Resolução nº 219/16, está no artigo 22, segundo o qual “as carreiras dos servidores de cada Tribunal de Justiça devem ser únicas, sem distinção entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções de confiança de primeiro e segundo graus”. Logo em seguida, o artigo 26 faz uma ressalva, afirmando que “o plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”. Esses dispositivos provocaram várias interpretações. Uma delas, adotada pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau – uma espécie de extensão do CNJ no Tribunal de Justiça –, resultou na ideia de divisão do quadro de pessoal em dois setores, apenas: o de analista judiciário (nível de formação superior) e o de técnico judiciário (nível de formação médio).

 

Reestruturação de carreiras: CNJ avalia forma de cumprimento de resoluções que pretendem redistribuir a força de trabalho nos tribunais estaduais

 

Proposta de reestruturação – No dia 30 de outubro, o Comitê Gestor tornou pública uma proposta de reestruturação das carreiras no Judiciário estadual. A intenção é criar um sistema centralizado, com unificação dos quadros atualmente existentes. O documento – uma minuta de anteprojeto de lei – chegou a ser divulgado no SEI nº 0043833-02.2017.8.16.6000, mas foi excluído logo em seguida. Nele, os assessores jurídicos se mantêm num grupo especial. Uma decisão do CNJ, proferida pelo conselheiro Rogério do Nascimento no pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000, apresentado pela Anjud (associação de analistas judiciários), admitiu a unificação, mas a condicionou à equivalência de funções entre os diferentes cargos. Na prática, essa orientação excluiu a carreira de assessor jurídico dos efeitos da Resolução nº 219/16.

 

Acesse, aqui, matéria sobre posição do CNJ relacionada à carreira de assessor jurídico.

Saiba como estão os trabalhos do Comitê Regional sobre a Resolução nº 219/16.

 

A questão do remanejamento – Aparentemente, o trabalho elaborado pelo Comitê Gestor atende às reivindicações da Anjud e do Sindijus-PR. O sistema proposto, todavia, não define a questão imediata suscitada pela Resolução nº 219/16: o remanejamento de servidores. Muito pouco se fala sobre o assunto, que chegou a ser abordado pelo Sindicato em algumas situações. Numa delas (SEI nº 0021863-43.2017.8.16.6000), é feita a seguinte observação: “[…] O remanejamento de servidores previsto na Resolução nº 219/16 não pode ser regra dentro do Tribunal, de modo a relotar servidores compulsoriamente, [além do que] […] a realidade do Tribunal de Justiça do Paraná é de falta de servidores em todos os departamentos e fóruns, e a forma apropriada de resolver essa questão é com a realização de concurso”. Esses aspectos não foram abordados na minuta de anteprojeto de lei apresentada no dia 30 de outubro.

 

 

A posição da Assejur – Os estudos feitos pela Assejur estão voltados para a reorganização da carreira de assessor jurídico. A descrição das funções correspondentes aos cargos consta de leis estaduais e de decretos do Tribunal de Justiça. Essa regulamentação confirma as especificidades descritas no artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado. A associação realiza um trabalho de consolidação do princípio constitucional, com destaque para o caráter consultivo das atividades desenvolvidas pelos seus representados. Enquanto isso, não há definição de como a Resolução nº 219/16 será efetivada na Justiça estadual. Antes de ser enviada ao Legislativo, essa matéria terá que passar pela Presidência e pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça.