Um despacho no pedido de providências nº 0006315-78.2017.2.00.0000, protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela Anjud (associação de analistas judiciários), fixou em 15 de janeiro de 2018 o prazo para o Tribunal de Justiça adotar medidas vinculadas à Resolução nº 219/16. A definição é do relator do processo, conselheiro Rogério do Nascimento, em resposta a consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Renato Braga Bettega.

Redistribuição – O CNJ determinou que o Judiciário estadual faça a redistribuição da força de trabalho no primeiro e no segundo graus dentro de 90 dias a partir de 31 de agosto, data em que a liminar foi deferida. Por esse critério, o prazo se encerraria em 4 de dezembro. Ocorre que a decisão inicial foi modificada após intervenção da Assejur no processo. O relator esclareceu, então, que o remanejamento somente poderá ser feito entre carreiras semelhantes. Isso, na prática, excluiu os assessores jurídicos dos efeitos da Resolução nº 219/16 e fez com que o cumprimento da liminar fosse adiado para janeiro de 2018.


 

O que diz o despacho

Considerando o caráter integrativo e aclaratório da decisão identificada pelo ID nº 2275769, esclareço que o termo a quo do prazo de noventa dias para cumprimento integral das determinações é a data da intimação do Tribunal de Justiça acerca do seu conteúdo, qual seja, 16 de outubro de 2017.

 

Leia a solicitação de esclarecimento feita em nome do Tribunal de Justiça.

Confira o teor do despacho proferido pelo relator do pedido de providências.