Uma ampla movimentação no Tribunal de Justiça e em Brasília – especialmente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – foi desencadeada pela Assejur, com base em deliberações coletivas dos seus associados. O objetivo é assegurar a eficácia do artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Paraná, que enquadra os assessores jurídicos entre as carreiras especiais do serviço público, ligadas à área do direito.

Redefinição do cargo – O plano de atividades da associação inclui contatos com desembargadores e membros do CNJ, além da distribuição de documentos que descrevem as funções exercidas pelos profissionais da área. As conclusões desses estudos apontam a necessidade de redefinição da nomenclatura dos cargos e de reconhecimento da capacidade postulatória conferida constitucionalmente aos assessores jurídicos e ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ação direta de inconstitucionalidade nº 175-PR.

 

 

Confira, abaixo, alguns aspectos abordados nos documentos da Assejur

  • Destacada na Constituição do Estado, a carreira de assessor jurídico possui natureza e funções especiais. Por se tratar, necessariamente, de carreira especial, os cargos públicos que a integram, providos por concurso público de provas e títulos, detêm garantias de existência, de especialidade e de funcionamento independente, extraídas do artigo 56 do ADCT, que estabelece: “O assessoramento jurídico nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a representação judicial das autarquias e fundações públicas serão prestados pelos atuais ocupantes de cargos eempregos públicos de advogados, assessores e assistentes jurídicos estáveis que, nos respectivos Poderes, integrarão carreiras especiais”.
  • A ADI 175/PR afirmou a validade plena desse dispositivo constitucional. O relator da ação, ministro Octavio Galloti, observou: “As atribuições dos assessores jurídicos do Poder Judiciário, no Paraná, correspondem, também, ao núcleo básico das carreiras jurídicas, quanto aos serviços de consultoria, assessoramento jurídico e inclusive representação”.
  • No mesmo sentido, o Ministro Sepúlveda Pertence afirmou que “os assessores jurídicos do Judiciário são funcionários, não só estáveis, mas concursados. Na verdade, em relação aos do Judiciário e do Executivo, exercem funções paralelas àquelas que exercem os procuradores do Estado, pelo menos, no âmbito de consultoria”.
  • A carreira de assessor jurídico não faz parte (não está posicionada) nem do primeiro nem no segundo grau de jurisdição, mas se encontra atrelada à administração do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (quadro da Secretaria).
  • O que se recomenda para a regularização da carreira: a) alteração do nome do cargo para consultor judiciário ou procurador judiciário, por exemplo, para que se identifique a natureza das suas atribuições, evitando-se confusão terminológica com o cargo de livre nomeação de assessor comissionado puro (é hora de se fazer tal distinção!); e b) atribuição de  capacidade postulatória aos assessores jurídicos, nos termos da ADI nº 175/PR, para o fim específico de representação do Tribunal de Justiça nos casos de conflito de interesse com os demais Poderes.