O Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau se reuniu no dia 18 de agosto (sexta-feira), no Tribunal de Justiça. Os trabalhos foram acompanhados por um representante da Assejur, e abordaram 16 itens de uma pauta previamente divulgada pela coordenação do grupo. O centro dos debates, definido em encontro realizado em setembro de 2015, continua a ser a unificação dos quadros do primeiro e do segundo graus, prevista no artigo 22 da Resolução nº 219, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A matéria envolve estudos de impacto orçamentário e projetos de lei. Sobre o orçamento, os números apresentados pela administração indicam a tendência de diminuição de receitas. Segundo o Departamento de Planejamento (Deplan), o repasse de verbas do Executivo para o Judiciário terá um acréscimo de apenas 0,83% em 2017. Os fundos vinculados ao Poder arrecadarão, no mesmo período, entre 7% (Funjus) e 12% (Funrejus) a menos. Isso tudo significa que o Tribunal deixará de receber perto de R$ 100 milhões.

 

No Tribunal: Comitê Gestor analisou questões orçamentárias para a definição de projetos que afetam os servidores (foto: Sindijus-PR)

 

Reestruturação de carreiras – As dificuldades apontadas nesses relatórios técnicos podem afetar o cronograma de reestruturação de carreiras analisado pelo Comitê. Esse assunto foi abordado pela Assejur em ofício entregue à Presidência do Tribunal de Justiça na segunda-feira (21/8), com observações sobre os estudos realizados até agora (confira, abaixo, os principais tópicos do documento). A representação dos assessores jurídicos observou que o remanejamento da força de trabalho, com a finalidade de fixar regras para a lotação de servidores no primeiro e no segundo graus, levou o Comitê a adotar uma ideia totalizante – e equivocada – de isonomia. E fez a ressalva: “A isonomia, que deve existir na estrutura de carreiras de todos os entes públicos, não elimina a obrigatoriedade de preservação da natureza e das especificidades dos cargos e funções”.

Isonomia constitucional – Outro ponto destacado foi a existência, no sistema de cargos e salários da Justiça estadual, da carreira de assessor jurídico, equiparada, pela Constituição do Paraná, em suas disposições transitórias (artigo 56), à de procurador do Estado. “Disso se extrai”, afirma a Assejur, que “os servidores que formam o referido grupo estão capacitados, também, a postular judicialmente, em casos excepcionais, na defesa do Poder [Judiciário], como reconhece decisão proferida na Adin nº 1557-DF, relatada pela ministra Ellen Gracie, do STF”.

Informações na intranet – O Comitê Gestor terá um espaço na intranet do Tribunal de Justiça, com acesso a servidores e juízes. Esse encaminhamento foi aprovado na reunião do dia 18. Já no que diz respeito ao adicional de qualificação (a ser concedido conforme os cursos de aperfeiçoamento frequentados por servidores), ainda não foi definido o critério de pagamento. O representante eleito pelo funcionalismo defendeu que a concessão do benefício fique condicionada à aprovação do projeto de paridade. Projeções do Deplan, no entanto, indicam que, nesse caso, o impacto orçamentário será muito pequeno.

 


Os principais pontos defendidos pela Assejur

  • O artigo 22 da Resolução nº 219/16, do CNJ (distribuição da força de trabalho) busca dar atendimento a uma necessidade circunstancial, e não pode acarretar a descaracterização dos cargos existentes, com agrupamento de funções baseado exclusivamente no grau de formação dos seus titulares. Eventuais modificações estarão sujeitas a processo legislativo específico
  • Ao fixar como uma de suas metas a ‘paridade absoluta de vencimentos’ entre carreiras diferentes, o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau adotou um conceito de isonomia que desconsidera as especificidades das funções disciplinadas na legislação aplicável aos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça. Eventuais modificações também dependem de aprovação em lei
  • Qualquer mudança na estrutura funcional do Poder Judiciário do Paraná deverá preservar a natureza especial da carreira de assessor jurídico, declarada pelo artigo 56 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Paraná e reafirmada em jurisprudência do STF