No plenário: sessão do dia 26 ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen

 

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a imediata suspensão do ato administrativo do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais. Segundo a decisão, votada no dia 26 (terça-feira), é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões por cartórios privatizados. O plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen em 19 de setembro. Essa orientação dá atendimento a pedido de providências formulado pela Defensoria Pública do Estado do Paraná. O Tribunal de Justiça sustentou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e, com base nisso, autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.

Serviço público – Em seu voto, Levenhagen disse que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza. Segundo o conselheiro, desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena de um direito constitucionalmente assegurado e negar a vigência do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal. O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do Tribunal de Justiça que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público. A cobrança que originou o pedido de providências foi feita pelo Cartório Distribuidor do Foro de Pinhais, da comarca de Curitiba.