Um edital publicado pelo Sindijus-PR no dia 4 de agosto divulgou informações sobre a restituição de verbas descontadas por servidores em favor da Paranaprevidência. O crédito do funcionalismo decorre de ações propostas pelo Sindicato – que representa toda a categoria remunerada pelo Poder Judiciário –, e dizem respeito à legislação que extinguiu o antigo Instituto de Previdência do Estado (IPE), em 1998. Na época, o Executivo aumentou a alíquota da contribuição previdenciária, instituiu uma espécie de “seguro-saúde” obrigatório e taxou aposentados. Isso fez com que vários setores buscassem a Justiça para a preservação de seus direitos.
Aposentados e pensionistas – Na 2ª Vara da Fazenda Pública, uma das ações de restituição foi autuada sob nº 194/2002, com julgamento favorável ao Sindijus-PR. Entre os beneficiários estão aposentados e pensionistas, que têm crédito preferencial (o processo foi desmembrado em várias execuções). É esse grupo que está sendo convocado, agora, a apresentar documentos para a sequência da cobrança. O objetivo, segundo nota do Sindicato, é “conferir a extensão dos beneficiários, […] para evitar recebimento em duplicidade, com prejuízo ao trâmite do processo e ao próprio ente devedor”. E mais: “Filhos de aposentados e pensionistas, filiados e não filiados, com setenta anos ou mais em 16.12.1998, também podem fazer contato com o Sindijus-PR”
Assessores na lista – Aparecem na lista divulgada pelo Sindicato vários assessores jurídicos, alcançados pelos efeitos da sentença que condenou o Estado e a Paranaprevidência a devolver os valores recolhidos indevidamente. Por esse motivo, a Assejur está acompanhando as providências encaminhadas pelos advogados responsáveis pela causa, sem interferir no processo. A ideia é colaborar com a entidade sindical na atualização das informações necessárias ao término da execução. Os interessados poderão encaminhar suas dúvidas pelo endereço contato@assejurpr.com.br ou pelo telefone 3254-6567, com Yara, na sede administrativa da associação (rua Roberto Barrozo, 351).
INSTRUÇÕES
Os créditos serão pagos por requisição de pequeno valor ou precatório, após o trânsito em julgado da execução. Para essa finalidade, os interessados deverão assinar um termo de declaração fornecido pelo Sindijus-PR, além de providenciar os seguintes documentos:
Nos casos de pagamento direto ao beneficiário
- Cópia do RG e do CPF do titular do crédito
- Cópia do cartão da conta bancária para transferência
Nos casos de beneficiário falecido
- Cópia da certidão de óbito
- Alvará judicial de autorização para levantamento de créditos em nome do falecido ou sentença judicial comprobatória da condição de herdeiro
- Cópia de RG e CPF do falecido e do herdeiro
- Cópia de cartão da conta bancária para transferência
Acesse os documentos relacionados à ação nº 194/2002: