Praça de guerra: no dia 29 de abril de 2015, Centro Cívico foi palco de repressão a protestos organizados por servidores públicos

 

Uma sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba extinguiu o processo que tratava dos acontecimentos verificados no dia 29 de abril de 2015 no Centro Cívico de Curitiba. Naquele dia, servidores públicos realizaram um protesto contra a votação, na Assembleia Legislativa, de um anteprojeto de lei que autorizava a transferência de verbas da Paranaprevidência para o controle direto do Poder Executivo. O movimento foi duramente reprimido por tropas da Polícia Militar. Mais de cem pessoas – servidores públicos em sua grande maioria – se feriram durante o conflito.

Improcedente – A repressão comandada por órgãos do Estado fez com que o Ministério Público ingressasse com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o governador Beto Richa e outras autoridades que atuaram no caso. Distribuída à 5ª Vara da Fazenda (autos nº 0004126-41.2015.8.16.0004), a causa foi julgada no dia 11 de agosto pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, que entendeu que “lideranças ativistas […], instigando o conflito e a subversão dos limites impostos para cumprimento da ordem, acabaram por iniciar um confronto com a força policial presente, o que exigiu pronta ação preventiva e repressiva”. Com base nisso, a conclusão foi pela “inexistência de ato de improbidade administrativa”.

 

Confira, aqui, a íntegra da sentença da 5ª VFP.

Leia artigo de Mário Montanha Teixeira Filho publicado na seção Palavra Livre.