Cassação possível: chapa que venceu a eleição presidencial de 2014, com Dilma e Temer, corre o risco de ser cassada pelo TSE

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar uma ação que poderá cassar a chapa Dilma-Temer, vencedora da eleição presidencial de 2014. O pedido de cassação foi feito pelo PSDB, na tentativa de dar posse ao seu candidato, Aécio Neves, derrotado nas urnas, e começará a ser analisado às 19h de terça-feira (6/6). Também estão previstas sessões nos próximos dois dias. Durante esse período, a Polícia Militar do Distrito Federal vai dar apoio logístico à equipe de segurança do TST.

Acusação – A acusação se baseia em supostas irregularidades na prestação de contas da chapa eleita. Um parecer assinado pelo vice-procurador eleitoral Nicolao Dino reforça tese apresentada ao TSE em março, quando o processo foi suspenso para que as partes se manifestassem. Além da cassação da chapa, o Tribunal pode considerar Dilma inelegível por oito anos.

Com ressalvas – Em dezembro de 2014, o TSE, em votação unânime, aprovou as contas de campanha, com ressalvas. Esse processo, todavia, foi reaberto após o PSDB alegar que os acusados teriam recebido dinheiro do esquema de corrupção investigado na Operação Lava Jato. Dilma e Temer apresentaram defesas separadas. A primeira negou as acusações, sustentando a legalidade do processo de captação de recursos de campanha. Já os advogados do atual presidente tentaram desvincular a campanha eleitoral do PMDB dos pagamentos suspeitos.

 


Saiba detalhes do julgamento

O pedido de cassação da chapa Dilma-Temer começou com uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije). O objetivo foi apurar suspeitas de fatos ilícitos ocorridos durante a campanha. Após a diplomação de Dilma Rousseff como presidente da República, foi proposta uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). As duas ações tratam do mesmo assunto, e serão julgadas pelo TSE.

Na pauta – A última etapa do processo foi concluída em 28 de março pelo relator, ministro Herman Benjamin, com a apresentação do relatório final. Ao concluir o processo, Herman pediu a Gilmar Mendes, presidente do TSE, a inclusão da matéria na pauta, de acordo com a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990).