No dia 12 de novembro, a Assinapar, associação de aposentados e pensionistas do Poder Judiciário, se reuniu com o secretário do Tribunal de Justiça, José Luiz Faria de Macedo Filho. Entre os assuntos tratados, a URV foi um dos destaques. Estava presente no encontro, em nome da Aconjur-PR, autora do pedido sobre a matéria (acesse link no final), Mário Montanha, que abordou aspectos que envolvem o pagamento do crédito dos servidores.

Reconhecimento – O presidente do Tribunal, desembargador Luiz Fernando Keppen, acolheu, no dia 30 de outubro, todas as razões expostas pela Aconjur-PR no SEI nº 028262-83.2020.8.16.6000 (acesse link no final). Com isso, o recebimento de parcelas acumuladas entre março de 1994 e o primeiro semestre de 2002 foi reconhecido como direito do funcionalismo. Essa diferença no cálculo da URV tem origem em ação judicial proposta pelo Sindijus-PR, que resultou num ajuste das tabelas salariais de 53,06%, retroativo a junho de 1992.

Repasse maior – Durante a reunião com o grupo de aposentados, o secretário disse que o adiantamento de R$ 500, a ser pago em novembro, tem caráter provisório. É preciso, agora, identificar o valor mínimo que atingirá todos os funcionários que prestaram serviços entre março de 1994 e o segundo semestre de 2002, período de abrangência do despacho administrativo. Obtido esse número, será possível fixar um repasse maior. Também não se descarta que em dezembro haja uma parcela adicional, conforme for a disponibilidade do orçamento. Essas hipóteses, porém, ainda não estão confirmadas.

Estudo interno – A Aconjur-PR iniciou um estudo interno, em conjunto com a Assinapar, sobre várias questões que precisam ser reforçadas na apuração da URV. São interpretações que envolvem parcelas de equivalência, tempo de serviço, gratificações e teto salarial, entre outros detalhes. Na fase atual, as análises serão feitas a partir do despacho de deferimento assinado no dia 30 de outubro pela Presidência do Tribunal de Justiça.

 

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