A Assembleia Legislativa, pela sua Presidência, promulgou a lei de reajuste salarial dos servidores do Judiciário. O projeto que trata do assunto, remetido aos deputados estaduais pelo Tribunal de Justiça, havia sido aprovado, mas o governador do Estado, sem nenhuma justificativa, deixou transcorrer o prazo fixado para a sanção. Com isso, o processo foi concluído diretamente pelo Legislativo, no dia 5 de agosto, transformando-se na Lei nº 22.085/2024, que “reajusta as tabelas de vencimentos dos cargos e das funções dos servidores do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná”.

Perdas continuam – Pela nova lei, as tabelas salariais serão reajustadas em 8,03%. Esse índice repõe parcialmente perdas acumuladas desde 2020, mas não elimina distorções. Existem retroativos que ainda não foram pagos. O reajuste será feito em três parcelas: 2,61% a partir de janeiro; 2,61% a partir de julho e 2,61% a partir de novembro.

 

Acesse aqui o texto da lei aprovada.