O anteprojeto de lei que reajusta em 8,03% as tabelas salariais do Poder Judiciário estabelece que o pagamento será feito em três vezes. A primeira parcela, de 2,61%, produzirá efeitos a partir de 1º janeiro de 2024. Em seguida, virão mais duas, também de 2,61%, em 1º de julho de 2024 e 1º de novembro de 2024. O total da reposição – 8,03% – corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre maio de 2022 e abril de 2024. Não está prevista a quitação dos créditos retroativos.

Próximos passos – A aprovação do anteprojeto de reajuste pelo Órgão Especial aconteceu no dia 3 de junho, numa sessão administrativa. A proposta, agora, vai para votação pela Assembleia Legislativa. Vencida essa etapa, a mensagem vai para a Casa Civil, para sanção do governador.

 

Acesse, aqui, o anteprojeto aprovado pelo Órgão Especial.