A questão da URV continua no aguardo da apresentação de cálculos pela Secretaria de Finanças (antigo DEF) do Tribunal de Justiça. Para ser impulsionado, o procedimento administrativo (SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000) depende da definição dos valores a serem pagos aos servidores cujos salários foram reduzidos em março de 1994, quando a antiga moeda – cruzeiro real – se converteu em URV. Um parecer jurídico de 18 de julho de 2023 acolheu a tese sustentada pela Aconjur-PR, autora do pedido, que apontou inconsistências na apuração dos créditos adquiridos entre março de 1994 a março de 2002.
Pauta – Embora a resposta afirmativa ainda não tenha sido formalizada, a pauta financeira do Judiciário teve andamento no dia 13 de março, com a confirmação de que serão pagas a juízes e servidores diferenças decorrentes da mudança de parâmetro de cálculo de licenças e indenizações (acesse matéria aqui). O próximo item a ser resolvido pela administração é a URV, de acordo com informações obtidas por representantes do funcionalismo (sobre o assunto, acesse aqui).