A revista Contra Legem, editada sob a responsabilidade da Coordenação Nacional dos Trabalhadores da Justiça, entrou em circulação no mês de outubro. Em seu número 9, a publicação reúne artigos de servidores do Judiciário dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. Entre os autores, estão o consultor jurídico Mário Montanha Teixeira Filho e o analista judiciário Bruno Calado de Araújo, vinculados, respectivamente, à Secretaria do Tribunal de Justiça e ao fórum de Almirante Tamandaré.

Tema central – Na edição que está sendo lançada, o tema central é a precarização da força de trabalho, caracterizada por vínculos de emprego “flexibilizados”, aumento generalizado das terceirizações e supressão de direitos trabalhistas. Confira, abaixo, o texto de apresentação e o conteúdo integral da revista.

 

 


Apresentação

 

A revista Contra Legem volta a circular, agora em sua nona edição – a segunda sob os cuidados da Coordenação Nacional dos Trabalhadores da Justiça. Neste número, a precarização do trabalho, intensificada pela pandemia que assola o planeta desde março de 2020, é o tema central. Os seus desdobramentos, caracterizados por fenômenos típicos das mudanças que o capitalismo mundial enfrentou nas últimas décadas, como a flexibilização dos vínculos de emprego, o teletrabalho, as terceirizações e o corte de direitos sociais, trazem prejuízos enormes à classe trabalhadora. São inovações no campo da economia e da política que se estendem, também, à administração pública.

Ao tratar do assunto, no artigo “O massacre da serra elétrica sobre a força de trabalho no TJ/RJ”, Alex Brasil, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, observa como a exigência de produtividade se espalhou pelo Judiciário carioca, e como o discurso patronal cooptou uma parcela expressiva do funcionalismo. Isso tudo em meio ao enxugamento de quadros, com incentivo a demissões e aposentadorias, e à inércia – ou ao colaboracionismo mais ou menos explícito – do sindicato de representação dos servidores. Os avanços tecnológicos anunciados pelo tribunal do Rio de Janeiro têm servido de exemplo para outros Estados, e integram um conjunto de medidas que busca diminuir os custos da administração e garantir uma discutível “segurança” nas relações jurídicas. Na prática, o que se dá é o “afastamento físico entre partes e advogados, acompanhado da diminuição contínua do número de servidores”.

A precarização do trabalho, que afeta diretamente o setor privado, aos poucos se espalha pelas estruturas públicas de prestação de serviços. Intensificar esse processo de padronização dos vínculos de emprego, retirando-lhes proteção legal e estabilidade, parece ser o objetivo da reforma administrativa, que é explicada por Mário Montanha, consultor  jurídico aposentado, no artigo “A reforma administrativa, a privatização dos serviços públicos e a precarização do trabalho”. A PEC nº 32/2020, que está em discussão no Congresso Nacional, complementa um programa amplo de desconstitucionalização de direitos. Por esse motivo, a sua leitura não deve ser feita de modo isolado, mas em confronto com alterações legislativas que já estão em vigor, como a emenda constitucional que determinou cortes em investimentos sociais, a reforma trabalhista e a reforma da Previdência, entre outras.

Resistir às pressões impostas pelo neoliberalismo que ganhou força no país após 2016, com os acontecimentos políticos que levaram a extrema direita ao poder, requer uma ampla mobilização da classe trabalhadora. Esse desafio esbarra em dificuldades ditadas pela crise que atinge o sindicalismo brasileiro. Num estudo sobre a luta pela construção de sindicatos livres e autônomos, Winter Bastos, técnico de atividade judiciária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, relata acontecimentos que transformaram o Sindjustiça-RJ em extensão dos interesses da cúpula diretiva do Judiciário. “A luta da classe trabalhadora deve continuar”, é o título da sua contribuição teórica, que faz, também, uma avaliação sobre “o grau de despolitização da categoria serventuária fluminense”.

Ainda no campo do sindicalismo, Bruno Calado, analista judiciário do Tribunal de Justiça do Paraná, organiza importantes reflexões sobre “Princípios da ação sindical”. O trabalho denuncia o esgotamento de um modelo de sindicato que respira por aparelhos. A ideia é estabelecer critérios mínimos de (re)aproximação entre diretorias sindicais eleitas e as respectivas bases de representação, mediante o cumprimento de princípios capazes de garantir a democracia interna das entidades classistas – “buscar a decisão da maioria e respeitá-la, eis a democracia sindical”.

Finalmente, no artigo “As mentiras da Lava Jato”, Mário Montanha critica os excessos cometidos pela operação jurídico-policial que ficou marcada por combinações ilegais entre acusador (Deltan Dallagnol) e julgador (Sérgio Moro). O resultado dessas manobras foi a completa destruição da política brasileira. “Todos os que […] fabricaram condenações, rasgaram a Constituição que lhes cabia defender, vazaram informações sigilosas, conspiraram, traíram e se locupletaram de seus atos, todos eles acumulam uma dívida gigantesca com a história”, conclui.

O nº 9 da Contra Legem está em circulação. Aos que adquirirem exemplares da revista, que existe para o fortalecimento de um debate classista, independente e necessário, boa leitura.

 


O conteúdo da revista