Uma reunião entre diretores da Aconjur-PR e do Sindijus-PR, realizada no dia 4 de abril, formalizou o ingresso da entidade sindical do SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000. O Sindicato, como representante legal de todas as categorias funcionais remuneradas pelo Poder Judiciário, pretende atuar como interessado na matéria, e protocolou uma petição com esse objetivo. No expediente, foram apontadas irregularidades no cálculo das diferenças de URV devidas aos servidores. De acordo com números já apresentados pela Aconjur-PR, o Tribunal de Justiça, ao incluir o índice de 11,98% nas tabelas salariais – esse índice corresponde a valores apurados em março de 1994 –, não considerou o reajuste de 53,06% reconhecido em várias decisões judiciais. Esse erro aconteceu entre março de 1994 e março de 2002. O expediente administrativo está no Departamento Econômico e Financeiro desde novembro de 2022, no aguardo de informações.

 

Acesse, aqui, a petição do Sindijus-PR.