Desde o dia 3 de novembro de 2022, está na Divisão da Folha de Pagamento um pedido de apuração de atrasados da URV, formulado pela Aconjur-PR. Na petição, que foi juntada ao SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, a associação pretende revisar a base de cálculo para a incidência do índice de 11,98%. Segundo estudos técnicos apresentados, o Departamento Econômico e Financeiro (DEF), ao calcular os valores devidos ao funcionalismo a título de URV, deixou de considerar um reajuste salarial de 53,04%, incorporado às tabelas de vencimentos com base em sentenças judiciais confirmadas pelo Supremo Tribunal Federal. A irregularidade teria sido registrada entre março de 1994 e março de 2002. As informações financeiras, na fase atual do procedimento, são indispensáveis para que a consultoria jurídica se manifeste sobre a matéria, antes de decisão a ser dada pela Presidência do Tribunal.