O pedido de revisão de cálculos da URV paga ao funcionalismo, feito pela Aconjur-PR, foi encaminhado à Consultoria Jurídica do Departamento Econômico e Financeiro. Lá, as planilhas juntadas ao requerimento terão que ser revistas pela Divisão da Folha de Pagamento. De acordo com o que foi alegado pela associação, a incidência do percentual de 11,98%, correspondente à diferença de URV, não considerou o reajuste de 53,06% que atingiu os salários básicos devido a vários processos judiciais e à Lei nº 13.572/2002. O erro se estendeu de março de 1994 a março de 2002. A matéria está sendo discutida no SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000.
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