A discussão sobre os créditos da URV entrou em nova etapa no final de setembro, quando a Aconjur-PR retomou o processamento do  SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000, que trata da matéria. Segundo cálculos juntados ao expediente, o Tribunal de Justiça deixou de considerar, no acréscimo de 11,98% (diferença correspondente à URV), os efeitos de uma decisão judicial transitada em julgado. Pela sentença, a base de cálculo deveria incluir um reajuste de 53,06% nos vencimentos básicos, mas isso não aconteceu. Essa possível irregularidade começou em março de 1994, data da alteração do sistema monetário nacional, e se estendeu até março de 2002, de acordo com as informações reunidas no procedimento.

Quitação parcial – O pagamento irregular, que abrange esse período, teve início em dezembro de 2017. Uma nota destacada no pedido recente esclarece: “Na informação 5497444, que acompanha uma petição da Aconjur-PR datada de 31 de agosto de 2020 e anexada a este expediente [SEI nº 0028262-83.2020.8.16.6000], a Divisão da Folha de Pagamento esclareceu que a quitação de diferenças de URV entre março de 1994 e março de 2002 foi autorizada pelos protocolos nº 282.428/2008 e nº 367.652/2013, e teve início em dezembro de 2017 (folha complementar) […]”.

 

Acesse, aqui, a petição da Aconjur-PR.